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Governo de MT publica decreto inédito que institui política permanente de qualificação de servidores e gera economia aos cofres públicos

Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 | Publicado às 09h51

Nova regulamentação prevê a instrutoria, valoriza especialistas e coloca a qualificação contínua como eixo estratégico do Estado

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Crédito - Assessoria Seplag

O Governo de Mato Grosso publicou, na quinta-feira (22.1), em edição Extra do Diário Oficial de MT, o Decreto nº 1.855/2026, que padroniza um novo modelo de formação e qualificação para servidores públicos. A regra vale tanto para a Escola de Governo de MT quanto para as demais escolas de formação do Poder Executivo estadual.

Estudo técnico realizado aponta que essa padronização nas escolas de governo deverá gerar uma economia anual estimada em R$ 400 mil, quando comparada ao modelo de contratação de instrutoria anteriormente vigente. A norma estabelece, de forma inédita, regras para a atividade de instrutoria, critérios de seleção de profissionais, formas de remuneração e diretrizes para a governança da política de capacitação, consolidando a formação continuada como eixo estratégico da administração pública.

De acordo com o secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), Basílio Bezerra, a regulamentação estrutura, pela primeira vez, a política de formação dos servidores em Mato Grosso. “O decreto deixa de tratar a capacitação como ação pontual e a consolida como instrumento permanente de fortalecimento institucional. Bem como a modernização da gestão pública, a melhoria contínua dos serviços oferecidos à sociedade e ainda a valorização dos servidores que atuarão como instrutores”, afirmou.

Valorização do servidor

A medida organiza um sistema integrado de desenvolvimento de competências, padroniza procedimentos e fortalece o papel das escolas de formação do governo. Além disso, a norma oportuniza o pagamento aos servidores instrutores pela hora-aula de forma igualitária para todas as escolas de formação. 

A padronização estabelecida pelo Decreto vai gerar economia capaz de cobrir os investimentos em instrutores e ainda resultará num saldo anual positivo para os cofres públicos. Assim, a iniciativa tanto valoriza e motiva o servidor público a ser um instrutor quanto beneficia diretamente a sociedade, uma vez que esse valor economizado pode ser aplicado em outros serviços para o cidadão.

A norma consolida a Escola de Governo como órgão central da política de formação continuada, responsável pelo planejamento, coordenação e execução das ações de capacitação no setor público estadual.

Entre as principais inovações está a definição de perfis profissionais específicos para a instrutoria, como facilitador, conteudista, docente, tutor de educação a distância, designer educacional e orientador acadêmico. A iniciativa profissionaliza a atuação dos instrutores e estabelece um padrão único de formação em todo o Estado.

Segundo a adjunta da Escola de Governo, Marioneide Kliemaschewsk, os editais para o ingresso aos cursos de pós-graduação e para o credenciamento de instrutores estão em processos de elaboração e revisão. “O lançamento desses editais está previsto para final de fevereiro e início de março. São muitas oportunidades que potencializam o trabalho que temos realizado nos últimos anos em valorização dos servidores”, informou.

Procedimentos

O decreto institui ainda mecanismos de valorização financeira, por meio de gratificação de incentivo e bolsas vinculadas à formação, titulação, perfil de atuação e carga horária, garantindo reconhecimento técnico e econômico aos profissionais que atuam na qualificação do serviço público.

Outro avanço é o reconhecimento de saberes tradicionais e práticos. A norma permite o credenciamento de instrutores sem formação acadêmica formal, desde que comprovem conhecimento técnico e experiência, incluindo especialistas em saberes empíricos, povos originários e comunidades tradicionais.

A regulamentação também torna obrigatória a elaboração de Planos de Desenvolvimento de Competências, com definição de metas, indicadores, avaliação de resultados e alinhamento a objetivos de desenvolvimento sustentável, introduzindo uma lógica de planejamento e monitoramento da política de capacitação.

Regulamentação da Lei nº 12.898/2025

O Decreto nº 1.855/2026 detalha e operacionaliza as diretrizes previstas na Lei nº 12.898/2025, que instituiu a Escola de Governo como órgão central da política de formação continuada e reconheceu a atividade de instrutoria. Enquanto a lei estabelece os princípios gerais, o decreto define regras práticas para a execução da política, ao disciplinar perfis de instrutores, critérios de seleção, limites de atuação e formas de remuneração.

A legislação prevê o desenvolvimento de competências gerenciais, sistêmicas e finalísticas, e o decreto organiza essas ações em planos estruturados, com metas, indicadores e reconhecimento das modalidades presencial, semipresencial e a distância. Com isso, a norma amplia a efetividade da política pública de formação continuada, alinhando a capacitação dos servidores às necessidades do Estado.

Confira o Decreto que está em anexo:


Fonte: Inácio de Paula - Seplag | MT