Perguntas Frequentes - Comissão de Ética

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O que é Ética?

Ética é a reflexão sobre a conduta e costumes do individuo de acordo com os princípios e valores da sociedade, em que o este está inserido.

 

Qual a finalidade da Comissão de Ética?

A Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira, os registros sobre a conduta ética dos servidores públicos, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.  Art. 7°, LC112/2002

 

Qual a competência da Comissão de Ética?

Compete a Comissão de Ética:

I – atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;

II – aplicar o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso devendo:

a) submeter ao Conselho de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;

b) dirimir dúvidas sobre a interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;

c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e

d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.

III – representar o respectivo órgão ou entidade na Rede de Ética da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Art. 10, Dec. 1.955/2013

 

Quais princípios regem os trabalhos da comissão de ética?

I – proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

II – proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob-reserva, se este assim o desejar; e

III – independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto. Art. 13, Dec. 1.955/2013

 

Como se dá a instauração do procedimento de apuração de falta ética?

O procedimento de apuração da prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pelo Conselho de Ética Pública ou Comissão de Ética, conforme o caso, que notificará o investigado. Art. 15, LC 112/2002

 

Quem pode fazer denúncias ou consultas para a comissão de ética?

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação do Conselho de Ética Pública ou da Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico do Poder Executivo Estadual. Art. 15 Dec. 1.955/2013

 

Quais cominações podem ser aplicadas em casos de violação das normas estipuladas no Código de Ética?

I - advertência, aplicável aos servidores públicos no exercício do cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança;

II - censura ética, aplicável aos servidores públicos que já tiverem deixado o cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança.

A cominação aplicada será transcrita na ficha funcional do faltoso, por um período de 05 (cinco) anos, para todos os efeitos legais, em especial para o disposto no art. 6° deste Código. 

 

A quem se aplicam as normas constantes na Lei Complementar 112/2002 que institui o Código de Ética  Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso?

As normas do Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso aplicam-se, no que couber, a todos os agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença. Art. 28, Dec. 1.955/2013

 

 

 

 

 


 

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