IMPOSTO DE RENDA 2024

Governo de Mato Grosso disponibiliza Cédula C 2023 no Portal do Servidor

Terça-feira, 05 de março de 2024 | Publicado às 10h54

Demonstrativo também está disponível no site da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag)

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Crédito - Michell Miranda

O demonstrativo Célula C de rendimentos financeiros referente ao pagamento do exercício de 2023 já está disponível no site da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag). Servidores públicos estaduais ativos, aposentados ou pensionistas podem consultá-lo clicando no ícone da função desejada.

O interessado tem acesso a esse documento pelo sistema, informando a matrícula funcional, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o ano base nos campos iniciais do sistema. Outra possibilidade é pelo 
Portal do Servidor, onde é necessário inserir apenas matrícula e senha. Os dois modos requerem conexão à internet pelo computador ou celular.

A Cédula C demonstra vencimentos recebidos pelos servidores e também os descontos, como o Imposto de Renda (IR) recolhido durante o ano. O documento é usado na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Por exemplo, a Cédula C disponibilizada agora traz informações de 2023 e será utilizada na declaração deste ano.

Os demonstrativos de valores recebidos que não constam na folha de pagamento devem ser solicitados por meio de mensagem enviada para o e-mail: 
cedulac@seplag.mt.gov.br. Como na hipótese de recebimentos de requisição de pequeno valor, verba indenizatória, diárias, ajuda de custo, entre outros.

No caso de recebimento de precatório, os servidores devem procurar o extrato no Tribunal de Justiça de Mato Grosso ou fazer a sua solicitação via mensagem para o e-mail: 
cesarine.castro@tjmt.jus.br.  É imprescindível que o solicitante informe o seu nome, o CPF e a matrícula na mensagem enviada para qualquer um desses e-mails.

Declaração de Imposto de Renda

A declaração de IRPF deve ser realizada entre os dias 15 de março a 31 de maio de 2024. Entre os critérios que obrigam essa prestação de contas à base da Receita Federal (RF), está o ganho anual acumulado superior a R$28.559,70 em 2023.

O Governo Federal publicou em fevereiro deste ano a 
Medida Provisória nº 1.206. Essa norma isenta do IR quem recebe até dois salários mínimos, mas vale destacar que a tabela do imposto de renda não mudou para dois salários mínimos. Só que como a tabela é progressiva, todos os contribuintes podem ser beneficiados com a alteração.

A estratégia se fundamenta na criação de um desconto simplificado de R$528, que equivale a 25% de R$2.112, valor antes estabelecido na base de cálculo da tabela vigente de maio de 2023 a janeiro de 2024. É com a soma desses dois valores que se chega a essa isenção de dois salários mínimos. Somente a primeira faixa da tabela sofreu alteração e as demais se mantiveram com suas alíquotas, mesmo elas podendo utilizar também desse desconto simplificado, dependendo das especificidades de cada contribuinte.  


Fonte: Inácio de Paula