GERAL

Decreto traz novo horário para o funcionalismo público estadual em Cuiabá e Várzea Grande

Terça-feira, 24 de abril de 2012 | Publicado às 15h57

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Arquivo SAD

A partir do dia 2 de maio, próxima quarta-feira, o funcionamento de grande parte dos órgãos da Administração Pública Estadual passará a ser das 13 às 19 horas, conforme o decreto nº 1.103 publicado no Diário Oficial Eletrônica do dia 22 de março, que circula hoje na internet. O objetivo da mudança de horário no setor administrativo do Poder Executivo Estadual é minimizar o impacto no trânsito de Cuiabá e Várzea Grande durante as obras de mobilidade urbana em decorrência da Copa do Mundo de Futebol em 2014.

Para que o horário fosse escolhido, foi levada em consideração uma consulta realizada junto aos servidores públicos estaduais entre os dias 19 e 21 de março deste ano. A pesquisa foi disponibilizada no site da Secretaria de Estado de Administração (SAD) e apenas servidores e empregados públicos puderam opinar. A maioria dos votantes, aproximadamente 65% (4.550), escolheu o horário das 13 às 19 horas. O impacto do novo horário nas obras de mobilidade urbana será avaliado a cada três meses pela Secopa e apresentado ao governador Silval Barbosa.

O decreto traz exceções como as unidades escolares, os plantonistas, aqueles que trabalham em regime de escala, as unidades penitenciárias e socioeducativas, unidades de saúde com atendimento 24 horas, o Ganha Tempo, o Lar da Criança, o Sistema Nacional de Emprego de Mato Grosso (Sine/MT), a Secopa, o MT Saúde, as agências e fiscalizações fazendárias e as unidades de comunicação dos órgãos.

Outros casos de horário diferenciado somente ocorrerão com autorização expressa do governador Silval Barbosa, sendo que os pedidos deverão ser feitos pelo dirigente máximo do órgão, devidamente justificado sobre a impossibilidade de prestar o serviço no horário estipulado e após análise da SAD e Secopa.

A mudança de horário não irá alterar a remuneração do servidor e empregado público, assim como não irá alterar a carga horária dos servidores que trabalham no regime de 30 horas. Todos os servidores, independente da carga horária e das exceções, irão trabalhar das 13 às 19 horas, e também será vedada mudança de carga horária durante a vigência do novo horário.

Sobre contratos de serviços, gestão, convênios e termos de parceria e cooperação técnica, estes deverão ser ajustados pelos secretários executivos dos Núcleos Sistêmicos de acordo como novo horário de funcionamento do expediente.


Fonte: DANIELE DANCHURA - Assessoria/SAD-MT