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Mudança na Legislação garante fortalecimento do Programa Estadual de PPP

Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 | Publicado às 17h12

Mudança na Legislação garante fortalecimento do Programa Estadual de PPP

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Mudança na Legislação garante fortalecimento do Programa Estadual de PPP

RENATA NEVES
Assessoria/Seplan-MT

O Governo do Estado publicou alterações nas Leis que dispõem sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas de Mato Grosso e a criação da MT Participações e Projetos S.A. (MT-PAR). O objetivo é promover o fortalecimento da empresa e a ampliação das oportunidades para execução de projetos por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Estado.

Entre as mudanças, está a possibilidade de apresentação de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP), ou seja, ao invés de apenas a MT-PAR provocar o mercado, os parceiros privados também poderão manifestar interesse em investir no Estado, incluindo projetos no programa de PPP.

¿??Muitas vezes, especialmente na área de inovação, a iniciativa privada está à frente do próprio Estado, então eles podem trazer ideias inovadoras¿?¿, salientou o secretário de Planejamento, Marco Marrafon.

Além disso, a empresa foi incluída como membro do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas e seu capital social aumentou de R$ 50 milhões para R$ 150 milhões. O limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida para contratação de PPP também sofreu acréscimo, passando de 3% para 5%, conforme Legislação Federal.

¿??Essas alterações resultarão em uma expansão do Programa Estadual de PPP. O governo tem projetos audaciosos para serem executados nas áreas de educação e saúde, além do programa Infovia, cujo objetivo é interligar todas as unidades administrativas de Governo nos 141 municípios mato-grossenses por meio da implantação de banda larga e internet de alta capacidade e velocidade¿?¿, afirmou Marrafon.

Outra alteração promovida na Legislação Estadual foi a permanência da unidade de PPP na Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), que tem a responsabilidade de executar as atividades operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas; viabilizar as PPPs, por meio da realização de estudos e proposição de projetos prioritários; realizar o gerenciamento e a fiscalização especializada sobre a execução de contratos de parceria público-privada; entre outras ações.

¿??A partir de agora o Governo poderá ter uma melhor interação com as empresas interessadas em propor projetos de PPP¿?¿, destaca o presidente da MT-PAR, Vinicius de Carvalho Araújo.

A Lei nº 10.347, que traz as alterações, foi publicada no Diário Oficial que circulou nesta segunda-feira (21.12).