NOVA REGRA

Capacitação prepara servidores para uso da nova lei de parcerias

Quarta-feira, 03 de agosto de 2016 | Publicado às 17h09

Cerca de 30 servidores públicos que trabalham com contratos de parceria, em duas secretarias, participam do treinamento

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A legislação entrou em vigor em janeiro deste ano e é tida como um marco regulatório dessa relação - Foto por: Márcia Oliveira/Seplan

Cerca de 30 servidores públicos das Secretarias de Estado de Cultura e de Educação participam de uma capacitação sobre a Lei federal 13.019/14, que cria normas legais próprias para a assinatura de parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), aquelas sem fins lucrativos. Ministrado pela Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan-MT), o curso teve início nesta terça-feira (02.08) e prossegue até esta quarta-feira (03.08).

A legislação entrou em vigor em janeiro deste ano e é tida como um marco regulatório dessa relação. Até então, ela era estabelecida legalmente com o uso de convênios e termos de cooperação, instrumentos legais que não eram próprios. A partir de agora, eles só podem ser firmados entre os entes federativos.

Entre as novidades festejadas da nova Lei estão os mecanismos criados para divulgar as propostas que pretendem ser objeto da parceria, desde a concepção até a formalização e conclusão. A ideia é ampliar a transparência do uso de recursos públicos. Além disso, a norma possibilita maior participação popular na proposição das parcerias e que as OSCs trabalhem em rede. Ela ainda proíbe a exigência de contrapartida financeira das OSCs e que seus dirigentes sejam “ficha suja”, ou seja, que tenham condenações criminais e administrativas.

“A Seplan promove essa capacitação por ser o órgão do Estado responsável pela gestão do sistema de convênios e parcerias feitos pelas unidades orçamentárias de Mato Grosso. Para fazer essa gestão usamos o Sistema de Gerenciamento de Convênios (Sigcon). É por esse sistema que as OSCs podem consultar os programas que disponibilizam recursos para parcerias, fazer seu credenciamento e conhecer os documentos necessários para a sua habilitação”, explica a gestora responsável pela capacitação, Andréia Domingues.

Em 2016 a administração pública estadual firmou 69 parcerias com OSCs, nas mais diversas áreas de atuação.

Regras

A parceria, segundo a Lei, estabelece um conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações a partir da formalização da relação jurídica entre a administração pública e a OSC. Para garantir a transparência, ambos os lados terão que divulgar, por meio de editais e sites de acesso público, todas as etapas do processo até a conclusão.

“A grande novidade é que essa Lei traz para o campo legal regras que contemplam as especificidades das OSCs, organizações sem fins lucrativos que fazem muitas parcerias com a administração pública, mas que não tinham regra própria para seguir. Um exemplo de grande parceira do Estado que será enquadrada nessa nova legislação é a Apae. Ela tem um serviço especializado, de interesse público, tem capacidade técnica para ofertá-lo e precisa dos recursos públicos para desenvolver suas atividades que, até então, eram formalizadas por meio de convênio”, explica a gestora da Seplan.

A Lei determina que as parcerias só podem ser firmadas por meio de termo de colaboração, termo de fomento ou por acordos de cooperação. “Antes essa relação era firmada por meio de convênios e eles eram regulados por jurisprudências, instruções normativas, decretos e portarias que tínhamos que reunir. Cada estado fazia de um jeito, agora não, a legislação é única, consistente e própria”, explica Andréia Domingues.

Ferramentas

A gestora lembra que a distinção básica entre as três novas ferramentas se relaciona à iniciativa. O termo de colaboração, por exemplo, será usado quando o interesse na parceria for da administração pública. Ela apresenta uma demanda e busca parceiros por meio do instrumento de divulgação chamado “chamamento público”. Ele tem a função de dar publicidade ao ato e cumprir os princípios da administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade e igualdade. A divulgação é por meio de edital.

Já o termo de fomento será utilizado quando a proposta partir da OSC, que deve fazer uso do Procedimento de Manifestação de Interesse Social para dizer quais serviços quer oferecer à população, qual a função social da atividade, em que tempo ela será desenvolvida, com que custo, entre outros.

“As parcerias assinadas por termos envolvem transferência de recursos da administração pública para as organizações. Já o acordo de cooperação ocorrerá quando houver interesse da administração pública, porém, sem transferência de recursos financeiros”, explica a palestrante. Ela complementa que conhecer a especificidade e regras da nova legislação é importante para que os servidores das secretarias, autarquias e fundações possam conduzir e orientar os usuários dessa nova ferramenta.

A gestora garante que, além de uniformizar as regras para o estabelecimento de parcerias entre o Estado e as OSCs, a legislação é tida como um avanço para a democratização, transparência e controle. Um cronograma será elaborado para contemplar servidores de outras secretarias com a capacitação.

Sigcon

As Organizações da Sociedade Civil que têm interesse em assinar parcerias com a administração pública estadual devem antes fazer um cadastro no Sigcon e apresentar documentação institucional e fiscal na Seplan, para que possam ser habilitadas. Elas devem ter dois anos de existência. Após análise, caso tudo esteja correto, um certidão é emitida indicando que a entidade está apta a assinar parcerias.

Atualmente, a equipe de Tecnologia de Informação da Seplan desenvolve um Portal de Convênios e Parcerias, para adequar a plataforma tecnológica à base de dados que a nova legislação exige.

O que são OSCs

As OCSs foram definidas de três formas: a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribuem entre seus representantes, empregados e outros excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades. Esses recursos devem ser aplicados integralmente na execução de sua atividade social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei: 9.867/99; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.



Fonte: MÁRCIA OLIVEIRA | Seplan-MT