Capacitação

Seplan realiza palestra sobre inovações na legislação de Convênios

Sexta-feira, 09 de junho de 2017 | Publicado às 16h57

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- Foto por: Daniel Dino

A legislação que envolve a política de transferência de recursos via convênios foi debatida nesta quinta-feira (08.06). Durante uma palestra realizada pela equipe técnica da Secretaria de Planejamento de Mato Grosso (Seplan-MT), servidores de prefeituras e outros órgãos estaduais estudaram as mudanças e inovações trazidas pela Portaria Interministerial nº 424/2016, que trouxe mudanças significativas parta obtenção de recursos via convênios, sua execução e prestação de contas.

"A palestra ofertou 60 vagas para servidores diretamente envolvidos com a gestão de convênios. A nova portaria, publicada no final de 2016, já está em vigor. Ela alterou regras sobre adiantamento das transferências voluntárias da União para o início de cada convênio ou contrato, o que impede que verbas fiquem paradas nas contas de estados e municípios e assim aumenta a disponibilidade de recursos. A norma estabeleceu que o repasse antes do início das obras cai de 50% para 20% e o adiantamento só será feito após a homologação da licitação", explicou a superintendente de Convênios da Seplan, Daniela Sampaio Steinle.

Uma nova palestra sobre o tema, para outra turma de interessados, deve ser realizada nos mês de julho. Os interessados devem fazer sua inscrição junto a Seplan.

Outra mudança importante introduzida pela portaria explicada na palestra é que obras e serviços de engenharia não poderão ser feitas via convênio, salvo duas exceções: para instrumentos celebrados por órgãos da administração indireta que possuam estrutura descentralizada e para projetos destinados à defesa nacional. A partir de agora, portanto, a regra passa a ser a elaboração de contratos de repasse que, necessariamente, contam com a intermediação de um agente financeiro (banco público federal). Desta forma, estas instituições financeiras, que detêm estrutura técnica com maior capilaridade que os órgãos centrais da União, poderão realizar monitoramento mais adequado à execução das obras e dos serviços de engenharia.??

A portaria 424/16 determina também a devolução de recursos quando não houver início da execução em até 180 dias após a liberação do montante, ou pelo mesmo prazo quando houver a paralisação da execução do objeto pactuado. Também foi facilitada a fiscalização de obras de menor porte (valores entre R$ 250 mil e R$ 750 mil) e aprimorado o controle via internet.

Além disso, foram instituídas faixas de valores que irão balizar o processo de acompanhamento e de prestação de contas. Assim, parâmetros objetivos serão definidos para o alcance da execução e avaliação do cumprimento do objeto. Cada convênio terá estabelecidos critérios para a fiscalização do projeto executado, com priorização no resultado. "Esses parâmetros devem ficar explícitos no instrumento e serão verificados para o ateste da entrega da obra", ressaltou Keila Coimbra, da Coordenadoria de Ingressos.

Buscando dar maior agilidade na execução dos convênios, está vedada a readequação dos projetos enquadrados na faixa simplificada (valores entre R$ 250 mil e R$ 750 mil). O responsável técnico pela fiscalização da obra deverá assinar e disponibilizar no Sistema de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) o relatório de fiscalização de cada medição.?

A palestra foi realizada Escola de Governo.



Fonte: Daniel Dino | Seplan-MT