REFORMA ADMINISTRATIVA

Governo estima economizar R$ 223 milhões até 2025 com PDV

Quarta-feira, 24 de julho de 2019 | Publicado às 21h23

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O Governo do Estado estima economizar cerca de R$ 223 milhões, até 2025, com o Plano de Demissão Voluntária (PDV) para os empregados públicos da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI). O prazo de adesão ao PDV na empresa encerrou no dia 9 de julho, com um total de 250 adesões.

A medida faz parte do escopo da reforma administrativa proposta pela atual gestão no início do ano, que visa a economizar recursos, aumentar a eficiência e desburocratizar a administração pública.

O plano de demissão é uma das alternativas adotadas pela MTI para assegurar a viabilidade econômica e financeira da empresa, de acordo com o diretor-presidente interino da MTI, Kleber Geraldino. Segundo ele, o desligamento dos empregados representa à MTI uma economia de recursos, se comparado ao custo da permanência dos mesmos.

Caso os 250 empregados se mantivessem no quadro de servidores da MTI, o custo projetado seria de R$ 431 milhões até 2025, uma vez que a empresa continuaria pagando encargos sociais e trabalhistas, como férias e 13º salário, por exemplo. A economia gerada com o desligamento representa 51,81% de redução da folha salarial, no comparativo com a permanência dos empregados nesses sete anos.

“Com a adesão desses empregados e o efetivo desligamento de todos eles, nós teremos até 2025 uma economia progressiva, enquanto o nosso custo vai se reduzindo. É uma alternativa para otimizar os recursos e assegurar a continuidade dos trabalhos da MTI”, disse Geraldino.

Do total de 249 empregados que aderiram ao PDV, 123 já se desligaram da empresa desde o mês de dezembro do ano passado, quando o plano foi instituído. O prazo máximo para o desligamento dos empregados é o mês de setembro, nos casos em que não é necessário o repasse de conhecimento, ou seja, quando o servidor que aderiu ao plano precisa transmitir o conhecimento técnico para outro que permanece na empresa.

Podiam aderir os empregados com idade igual ou superior a 45 anos até a data de desligamento e com, no mínimo, 20 anos de trabalho até a data da demissão voluntária. Também poderiam aderir aqueles que possuíssem benefícios de aposentadoria concedidos pelo INSS até a data de desligamento da MTI.

Em ambos os casos, o interessado não poderia estar com seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido, não estar em licença previdenciária, não ser detentor de estabilidade provisória, entre outros requisitos. 

“São servidores que muito contribuíram nesses 46 anos da empresa e merecem todo nosso respeito e gratidão. A MTI é uma empresa forte e essencial para o desenvolvimento do Estado e agora se reestruturará para uma mudança radical em sua forma de atuação”, encerrou Geraldino.


Fonte: Karine Miranda