COMUNICADO

A partir de junho holerite estará disponível apenas no Portal do Servidor

Terça-feira, 22 de maio de 2018 | Publicado às 22h01

Outra mudança é a funcionalidade “Esqueci Minha Senha” no Portal do Servidor. Desde o último dia 14 o servidor só consegue alterar sua senha se tiver e-mail cadastrado no Sistema Estadual de Administração de Pessoas.

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A Secretaria de Estado de Gestão informa que a partir do dia quatro de junho a ferramenta do portal da Seges denominada “Holerite Seap” será retirada do ar. A partir desta data o servidor deverá entrar no Portal do Servidor para acessar seu contracheque.

A funcionalidade será descontinuada porque todo o conteúdo e funções disponíveis nesta ferramenta já podem ser acessadas pelo Portal do Servidor desde outubro do ano passado.

Outra mudança é a funcionalidade “Esqueci Minha Senha” no Portal do Servidor. Desde o último dia 14 o servidor só consegue alterar sua senha se tiver e-mail cadastrado no Sistema Estadual de Administração de Pessoas (Seap).

Os servidores que ainda não possuem um e-mail válido deverão procurar a gestão de pessoas do seu órgão de lotação para cadastrar ou alterar o e-mail. A utilização do endereço eletrônico para alteração de senha será obrigatória somente aos servidores ativos e inativos.

Portal do Servidor

O Portal do Servidor foi lançado em outubro do ano passado durante as comemorações do Dia do Servidor. A ferramenta faz parte do pacote de melhorias implementadas pela Seges para facilitar a vida do funcionalismo.

No portal, o servidor tem acesso ao holerite, histórico funcional, vinculo funcional, retrato funcional, extratos de contribuição previdenciária e de férias, licença prêmio e cédula C. A intenção é facilitar e centralizar as informações para que não seja preciso ir pessoalmente a Seges, ou então, dar entrada em processo por meio físico.

Para acessar o site basta entrar aqui, entrar na área do usuário com a sua matrícula e senha que já utilizava para acessar o holerite. Em caso de dificuldade para acesso, entrar em contato com a gestão de pessoas do órgão de lotação.


Fonte: D'Laila Borges | Seges