OBRIGATORIEDADE

MTPrev discute a instituição de Transcrição Funcional

Terça-feira, 01 de agosto de 2017 | Publicado às 21h06

O objetivo foi esclarecer dúvidas e orientar os órgãos sobre o preenchimento deste documento, bem como a sua finalidade e importância

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O Mato Grosso Previdência (MTPrev) realizou na semana passada uma reunião com os setores de Recursos Humanos de órgãos e entidades do Executivo para discutir a instituição da Transcrição Funcional como documento obrigatório na instrução dos processos para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e Declaração de Tempo de Contribuição (DTC). O objetivo foi esclarecer dúvidas e orientar os órgãos sobre o preenchimento deste documento, bem como a sua finalidade e importância. 

 

A juntada da Transcrição Funcional passará a ser obrigatória na instrução dos pedidos de Certidão e Declaração de Tempo de Contribuição para ex-servidores (sem vínculos com o Estado) e servidores exclusivamente comissionados, conforme modelo disponível para download no site da Secretaria de Gestão.

O gerente de Informações Financeiras do MTPrev, Torreszome Monteiro Junior, explica que o documento de Transcrição Funcional traz informações solicitadas pelos Regimes de Previdência Social, tais como faltas injustificadas, suspensões e licença não remunerada, de forma completa e objetiva, agilizando a análise do processo, evitando a sua retificação e gerando economia para o Estado. 

Importante destacar que a certificação e a declaração do tempo de contribuição prestado ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso deve ser expedida apenas pelo MTPrev, unidade gestora única do fundo previdenciário do Estado de Mato Grosso. Os demais órgãos e secretarias, na condição de órgão de origem do interessado, devem emitir apenas o documento de Transcrição Funcional para instrução do processo e encaminhá-lo ao MTPrev.

O setor de Recursos Humanos que tiver alguma dúvida sobre o procedimento deverá entrar em contato através do e-mail ctcprevidencia@gestao.mt.gov.br .

 Prioridades

Devido à grande demanda reprimida para emissão das Certidões e Declarações de Tempo de Contribuição, a Portaria nº 45/MTPREV/2017 traz a instituição de prioridades para tramitação dos processos.  Têm preferência portadores de doença grave descrita na portaria, sendo todas as patologias comprovadas com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e pessoas com aposentadoria agendada no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), mediante comprovação expressa do respectivo agendamento.

Veja a portaria aqui.  


Fonte: Alline Barros | MTPREV