PORTAL TRANSPARÊNCIA

Seges garante acesso à Seplan a sistemas corporativos

Segunda-feira, 10 de julho de 2017 | Publicado às 18h16

Com o intuito de ampliar as informações prestadas à sociedade via Portal da Transparência, as secretarias de Estado de Gestão, Planejamento e o Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção (GTCC)

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Com o intuito de ampliar as informações prestadas à sociedade via Portal da Transparência, as secretarias de Estado de Gestão, Planejamento e o Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção (GTCC) assinaram uma portaria onde a Seges autoriza a Seplan a acessar seu banco de dados de sistemas corporativos visando atender a Lei de Acesso à Informação (LAI). A medida foi publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (03.07).

A Seges dará acesso à Seplan aos sistemas Estadual de Administração de Pessoas (Seap), Aquisições Governamentais (Siag), Gestão de Contratos (Siag-C), Gestão de Patrimonial (Sigpat), Viagens (GV), Controle de Frequência (Webponto), Protocolos e Arquivos e demais dados que sejam insumos para a pasta desenvolver suas competências como gestora do sistema central de informações  do Executivo e do Observatório de Gestão.

A pasta também homologará o processo de acesso, a estruturação e apresentação dos dados conforme as diretrizes e necessidades determinadas pelo GTCC, de acordo com as normas técnicas e de segurança da Empresa Mato-grossense de Tecnologia (MTI).

De acordo com a Secretária Executiva de Gestão, Adriana Feitosa, essa portaria garantirá acesso pleno a todos os sistemas corporativos da pasta proporcionando à Seplan a oferta de relatórios das despesas com fornecedores, pessoal, execução orçamentária, compras efetuadas, entre outros, muito mais completos. “Fizemos algumas reuniões para definirmos como esses dados seriam disponibilizados e entendemos que esse acesso garantirá que estas informações estejam disponíveis para a população na internet de forma muito mais ágil”, disse.

Esses dados serão compilados pela Seplan e repassados ao GTCC para que sejam disponibilizados à população por meio do Portal da Transparência, o que é garantido pela Lei n. 12.527/2011 (LAI) regulamentada em Mato Grosso pelo Decreto 1.973/2013.

Este Decreto estabelece, como regra, que as informações sob a guarda do Estado são públicas, mas a LAI prevê também restrições de acesso à informação, apenas em casos específicos e por período de tempo determinado em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.


Fonte: D`Laila Borges | Seges