EFICIÊNCIA

CGE determina diligências para decisão sobre abertura de processos disciplinares

Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 | Publicado às 20h59

A A

A fim de contribuir para a eficiência da atividade de Corregedoria no Governo do Mato Grosso, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) tem determinado às secretarias a coleta simplificada de provas para subsidiar a decisão de instaurar ou não processos administrativos disciplinares para apurar eventual prática de infração funcional por servidores estaduais. 

Em 2016, por exemplo, a CGE determinou 190 diligências probatórias para verificação preliminar se os fatos tinham indícios de autoria e materialidade suficientes para motivar a abertura de processos disciplinares. Outros 81 processos foram arquivados por ausência de pressupostos de admissibilidade.

“Como os recursos humanos e financeiros são escassos na administração pública, a CGE está empenhada para evitar excesso de abertura de processos disciplinares de baixa resolutividade”, destaca o secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves. 

Segundo a secretária adjunta da Corregedoria Geral do Estado (CGE-MT), Cristiane Laura de Souza, ainda que haja evidências suficientes de autoria e materialidade, as diligências podem resultar em medidas alternativas para solucionar as ocorrências de maneira rápida e refletir na melhoria dos serviços públicos. 

Entre as medidas alternativas estão os ajustes de conduta pela prática de infrações de natureza leve, a exemplo dos casos de impontualidade, ausência durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato, falta de presteza no atendimento etc. 

“O servidor pode buscar a administração para propor o ajuste mediante o compromisso de não reincidir na violação funcional ou promover o ressarcimento financeiro ao Estado por dano causado ao patrimônio público. Com isso, evita responder a processo administrativo disciplinar, o qual tem alto custo para a administração pública, é desgastante emocionalmente para o servidor e pode retardar sua aposentadoria, dentre outras consequências”, ressalta a adjunta.

Nos últimos dois anos, foram firmados 49 ajustes de conduta. Os acordos visam desburocratizar, reduzir custos e agilizar a resolução de transgressões funcionais de natureza leve.

“Com essa medida, podemos direcionar recursos financeiros e humanos para enfrentar condutas funcionais mais graves na cultura disciplinar das instituições, exigindo a correta apuração dos fatos e a justa apenação do servidor descumpridor da lei”, argumenta o secretário-controlador. 

Plano de providências

Outra medida alternativa oriunda das diligências é a possibilidade de elaboração de plano de providências para melhoria de controles internos.

Em uma situação de suposta infração funcional, por exemplo, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) elaborou quatro planos de ação, com prazos e responsáveis, para reforçar a segurança dos autos de infração e relatórios técnicos de fiscalização do órgão ambiental quanto à tramitação, gestão, arquivo e armazenamento. 

Sistema

Como órgão central da área de Corregedoria no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, a CGE-MT é responsável por efetuar a admissibilidade dos processos, definir as diretrizes e os fluxos na condução dos procedimentos administrativos disciplinares, supervisionar os prazos, bem como orientar e capacitar os servidores atuantes na atividade de correição. 

Nos anos de 2015 e 2016, foram concluídos 132 procedimentos disciplinares, os quais garantiram aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório. 

Os dados não incluem os servidores da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da Polícia Judiciária Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, já que essas instituições têm ordenamentos disciplinares próprios (não são regidas pelo Estatuto do Servidor Público Civil do Estado – Lei Complementar 04/1990).

Atualmente, a CGE possui 299 procedimentos enviados pelas secretarias para que os auditores do Estado promovam o juízo de admissibilidade e o posterior encaminhamento aos órgãos para condução ou arquivamento dos processos, caso não haja indícios suficientes de autoria e materialidade dos fatos preliminarmente narrados. 

A Controladoria tem também a prerrogativa de conduzir diretamente os processos de maior complexidade, relevância e repercussão social, como os relativos à Operação Sodoma (incentivos fiscais) e às obras da Copa do Mundo, bem como os procedimentos em que haja o envolvimento de servidores de mais de um órgão.


Fonte: Ligiani Silveira-CGE