DECISÃO

Justiça autoriza Estado a realizar pregão de alimentação dos Sistemas Prisional e Socioeducativo

Segunda-feira, 31 de agosto de 2015 | Publicado às 20h08

Tribunal de Justiça derrubou todas as liminares que impediam o certame

A A

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, concedeu liminar em favor do Governo do Estado suspendendo decisões de primeira instância que haviam barrado a realização do Pregão Presencial 25/2015, destinado ao registro de preços para aquisição de alimentação dos Sistemas Prisional e Socioeducativo estadual. Com a decisão, a Secretaria de Estado de Gestão (Seges) poderá dar sequência à realização do certame. A decisão do Tribunal de Justiça foi proferida na última sexta-feira, 28 de agosto, e a Secretaria de Gestão poderá dar continuidade ao pregão assim que a Procuradoria Geral do Estado for notificada da decisão judicial. 

O pregão 25/2015 foi suspenso após contestação judicial realizada por três empresas que mantêm contratos vigentes com o Estado para fornecimento de alimentação ao sistema prisional. As empresas alegaram que a administração estadual não poderia realizar o certame, uma vez que os contratos em vigência têm objeto idêntico e, dessa forma, não teria havido prévia e manifesta rescisão dos atuais contratos, impedindo assim o Estado de realizar novas licitações para a prestação do serviço que já vem sendo executado pelas empresas. 

O desembargador Paulo da Cunha considerou que, embora as empresas que tenham ingressado com ação para suspender o procedimento licitatório possuam contratos vigentes, o certame, por si só, não tem o poder de causar a rescisão de tais contratos. “O edital do pregão foi claro, não deixando margem para dúvida, ao descrever o seu objeto como: Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação”, afirmou o magistrado, destacando ainda que “a suspensão do pregão culminara em grave lesão à economia pública, por dar ensejo a contratações emergenciais, com dispensa de licitação, tendo em vista que o certame decorre de planejamento do Estado, destinado ao fornecimento de alimentação aos Sistemas Prisional e Socioeducativo, sem solução de continuidade”, afirma em trecho da decisão. 

O desembargador frisou ainda que a orientação dos órgãos de controle externo aos administradores públicos é de que adotem todas as medidas necessárias à realização de novo processo licitatório antes do término dos contratos que estiverem em vigência. 

Os procuradores do Estado argumentaram que a ilegalidade alegada pelas empresas não se justifica porque o Registro de Preços não configura modalidade licitatória e não comunica ao particular o direito de contratar com a administração pública. “Dessa forma, não há prejuízos aos contratos em vigência. O sistema de registro de preços tem como escopo tabelar os melhores preços para futuras e eventuais contratações, não podendo haver espaços para meras presunções de intenção revogatória por parte do Estado em relação aos contratos em vigência”, destacam os procuradores Carlos Antonio Perlin, Diego de Maman Dorigatti e Patryck Ayala. 

Os procuradores afirmam ainda que o intuito do procedimento licitatório é garantir que contratações futuras ocorram com maior agilidade e celeridade. Da mesma forma, tem por objetivo evitar “vácuos” oriundos do término de contratos de prestação ou aquisição de bens e serviços públicos, pelos quais, invariavelmente, o Estado acaba firmando contratos com preços visivelmente mais elevados, dada a urgência e relevância da necessidade pública. 

Conforme a Procuradoria Geral do Estado, a aquisição de alimentação para os sistemas prisional e socioeducativo não foge às previsões legais, pois visa o fornecimento de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação desses serviços. “A modalidade licitatória de registro de preços atende ao interesse público ao atuar preventivamente ao término de contratos vigentes e a possíveis contingências”. 

A Lei 7.2127/06, que regulamenta a aquisição de bens e serviços mediante pregão no Estado de Mato Grosso, no artigo 76 define as compras pelo Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição e locação de bens móveis, para contratações futuras e precedido de licitação; ou pela Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.


Fonte: RAQUEL TEIXEIRA - Redação/GCOM