ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Gestores públicos devem se atentar aos prazos para execução orçamentária e financeira

Quarta-feira, 26 de outubro de 2011 | Publicado às 12h16

O Governo do Estado publicou na última semana a Portaria Conjunta SEPLAN/SEFAZ/SAD/AGE 09/2010, que dispõe sobre os prazos e limites para a execução orçamentária e financeira a serem observados nos procedimentos de encerramento do exercício de 2011.

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O Governo do Estado publicou na última semana a Portaria Conjunta SEPLAN/SEFAZ/SAD/AGE 09/2010, que dispõe sobre os prazos e limites para a execução orçamentária e financeira a serem observados nos procedimentos de encerramento do exercício de 2011. O documento pode ser consultado no site da Auditoria Geral do Estado (AGE-MT), no menu vertical "Legislações", ou clicando aqui.

Entre outros assuntos, a Portaria Conjunta estabelece as datas finais para a solicitação de créditos adicionais à Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan), o registro das receitas e a realização dos empenho, liquidação e pagamento de despesas. A observação das disposições contidas no documento assegura o cumprimento das obrigações orçamentárias e financeiras que cada órgão e entidade da administração estadual assumiu, contribuindo para o equilíbrio fiscal do Estado.

Os prazos previstos na Portaria Conjunta poderão sofrer alterações desde que fique comprovada, pelos órgãos da administração direta e indireta, a excepcionalidade, urgência e relevância do fato que esteja motivando a modificação. Após o prazo final para empenho, a Seplan utilizará os saldos orçamentários disponíveis em todas as unidades orçamentárias do Poder Executivo para promover remanejamentos e transposições, visando atender as despesas prioritárias, conforme disposto no artigo 17 do Decreto 02/2011.


Fonte: ZEQUIAS NOBRE - Assessoria/AGE-MT