GERAL

Trezentos e sessenta e cinco servidores disputam eleições

Quarta-feira, 03 de outubro de 2012 | Publicado às 19h15

Somente em 2012, o Governo de Mato Grosso concedeu 365 licenças para funcionários públicos efetivos do Poder Executivo exercerem atividades políticas nas eleições de 2012. São servidores que se candidataram em 98 municípios do Estado.

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Somente em 2012, o Governo de Mato Grosso concedeu 365 licenças para funcionários públicos efetivos do Poder Executivo exercerem atividades políticas nas eleições de 2012. São servidores que se candidataram em 98 municípios do Estado.

A grande maioria de servidores que concorrem ao pleito no dia 7 de outubro é de professores da Educação Básica. Ao todo são 172, seguidos dos profissionais de Apoio Administrativo Educacional que somam 50, e dos técnicos administrativos educacionais, 29. Na segurança pública, um número expressivo é o de Investigadores da Polícia Judiciária Civil, com 20 candidatos.

Em relação às cidades onde estes servidores estão concorrendo a uma vaga no executivo e legislativo municipais, Cuiabá lidera com 57 candidatos, sendo um a prefeito. Em seguida está Várzea Grande (17), Tangará da Serra (12) e Barra do Garças (10).

Dos 365 servidores que pleiteiam um cargo político, 254 concorrem no município em que estão lotado. Outros 111 concorrem em outro município.

AFASTAMENTO TEMPORÁRIO - Os servidores efetivos pediram o afastamento temporário. Os comissionados pediram exoneração. E o servidor efetivo que ocupa cargo em comissão pediu exoneração do cargo em comissão e licença do cargo efetivo.

PRAZOS - Os prazos para realizar os pedidos de afastamento e exoneração são diferentes, de acordo com a função e o cargo que disputa na eleição. O servidor efetivo em cargo de arrecadação ou fiscalização que se candidatou a prefeito ou vice teve que pedir afastamento quatro meses antes das eleições. Para os que concorrem a vereador, a antecedência foi de seis meses. Já para os servidores efetivos da administração direta, indireta e fundacional que não ocupam cargo de direção o prazo foi de três meses, independentemente do cargo que disputam.

REMUNERAÇÃO - A licença para atividade política está prevista no artigo 103 do Estatuto do Servidor e está dividida em duas partes: uma sem, outra com remuneração.

O Estatuto regulamenta que o servidor terá direito à licença sem remuneração durante o período entre a convenção partidária, na qual ele é escolhido como candidato, até a véspera do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral. Três meses antes do dia da eleição, e já com o registro da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), o servidor começa a ter direito à licença remunerada até o décimo quinto dia seguinte às eleições.

Se o servidor se eleger prefeito, será afastado do cargo e poderá optar pela sua remuneração. No caso de ser eleito vereador, havendo compatibilidade de horários, deverá perceber as vantagens do cargo, e poderá também optar por sua remuneração. No caso de afastamento do cargo, o servidor continuará a contribuir para a seguridade social como se estivesse em exercício e não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para local diverso de onde exerce o mandato.


Fonte: DANIELE DANCHURA/Assessoria/SAD-MT