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Conaci busca apoio dos senadores para aprovação da PEC 45/2009

Quarta-feira, 18 de julho de 2012 | Publicado às 20h02

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O Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno (Conaci), por meio de seus representantes estaduais e dos municípios das capitais brasileiras, busca o apoio dos senadores brasileiros para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2009, que regulamenta a integração das macrofunções de Ouvidoria, Auditoria, Controladoria e Corregedoria sob a tutela de um único órgão, criando instituições semelhantes à Controladoria Geral da União (CGU) em todos os entes federativos do País.

A Auditoria Geral do Estado (AGE) encaminha neste mês de julho, aos senadores mato-grossenses, um ofício solicitando a colaboração dos parlamentares ao projeto. A PEC recebeu parecer favorável à aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJS) do Senado em abril deste ano e, deste então, aguarda a inserção na ordem do dia para votação. A transformação da AGE em Controladoria, processo iniciado pelo Governo do Estado por meio da Lei Complementar 413/2010, está em sintonia com o disposto no projeto.

Conforme documento enviado aos parlamentares, a Proposta de Emenda à Constituição 45/2009 não só aperfeiçoará a Constituição Brasileira, dotando o controle interno do Poder Público de caráter permanente, irrevogável e constitucional, como também "corrigirá uma disfunção histórica que faz remeter as funções típicas do controle à esfera infraconstitucional, sujeita à fragilidade jurídica e alheia à vocação de independência e autonomia que a matéria requer".

De acordo com o texto, a PEC 45 vai ao encontro dos anseios sociais por uma Administração Pública mais profissionalizada, transparente, eficiente e eficaz. "Nunca é demais lembrar que no ciclo da administração, quanto mais presente e fortalecido se demonstra o controle, maior é a efetividade e conformidade das ações planejadas, o aprimoramento das organizações, a tempestividade de correção dos desvios e o auxílio às atividades de direção do gestor", elencou o documento.

Ainda segundo o comunicado, a PEC está alicerçada em quatro pilares indissociáveis: a essencialidade do controle interno para o funcionamento da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; a definição das funções típicas e necessárias ao exercício do controle interno; o caráter permanente dos órgãos de controle interno; e, por fim, a vinculação do exercício das funções de controle interno a servidores públicos organizados em carreiras específicas.

"Há de se destacar que as funções do controle interno não se confundem meramente com a atividade estrita de controle, a qual se exaure em si própria no momento que ocorre o apontamento de desvios ou inconformidades nos procedimentos. O controle interno estruturado na forma que se demonstra na PEC vai além. Torna-se ferramenta imprescindível de gestão e apoio dos governadores, prefeitos e demais gestores públicos na implementação das políticas públicas e na defesa do patrimônio público e dos interesses sociais", pontou.

PEC 45/2009

De autoria do senador capixaba Renato Casagrande, a PEC 45/2009 acrescenta ao artigo 37 da Constituição Federal o inciso XXIII e estabelece como sendo fundamental ao pleno funcionamento da administração pública a existência de órgãos de natureza permanente, que congreguem, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição. Na prática, a PEC institui a obrigatoriedade dos entes federativos criarem, em suas estruturas, órgãos como a CGU.

A alteração sugerida pelo parlamentar teve como motivação os resultados das diversas discussões realizadas pelo Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno (Conaci) nos últimos anos, bem como debates ocorridos no âmbito de diversas comissões do próprio Senado Federal. Paralelo a isso, mais de 17 estados brasileiros, entre eles Mato Grosso, já deram início à constituição de órgãos nos moldes propostos pelo Conaci e pela emenda à constituição.

Segundo o senador, a alteração na Carta Magna brasileira parte da constatação de que as frequentes irregularidades e ineficiências denunciadas têm como uma de suas causas mais essenciais a ausência de um mecanismo estruturado e eficaz de controle. Neste sentido, a abordagem do assunto no capítulo específico da Administração Pública incorpora de forma explícita a noção de controle interno aos Poderes, dando a garantia de criação de um sistema que comece dentro da própria organização, inserido em sua rotina gerencial.


Fonte: ZEQUIAS NOBRE Assessoria/AGE-MT