COVID-19Decreto Estadual sugere ações, mas medidas devem ser tomadas por prefeitos
Publicado na quinta-feira, 25 de março, o Decreto Estadual nº 874, do Executivo Mato-grossense, oferece diretrizes que os prefeitos devem adotar para reforçar o enfrentamento e combate ao coronavírus.// De acordo com o Decreto, foi atualizada a classificação de risco epidemiológico e fixadas as regras e diretrizes para a adoção de medidas restritivas para prevenir a disseminação da Covid-19.// Para o município que está classificado com o risco muito alto, o gestor deve determinar, por meio de Decreto municipal, quarentena coletiva obrigatória de 10 dias./ Nesse período, o prefeito pode antecipar feriados para auxiliar as atividades econômicas.// Os prefeitos podem implementar e manter todas as medidas previstas para os níveis de risco baixo, moderado e alto, como: quarentena coletiva obrigatória por de 10 dias, podendo ser prorrogada, se for o caso; suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades; controle na circulação de pessoas por meio barreiras sanitárias e manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais entre outras que julgar necessárias.// De acordo com informações da Secretaria Estadual de Saúde, quase metade dos municípios mato-grossenses está com rico muito alto de contaminação por coronavírus./ São eles: Araguainha, Barão de Melgaço, Canabrava do Norte, Itanhangá, Jangada, Juscimeira, Nova Santa Helena, Planalto da Serra, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Torixoréu, União do Sul, Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Carlinda, Cláudia, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tapurah, Várzea Grande e Vila Bela da Santíssima Trindade.// Fonte: Por Jota Passarinho / Secom |