Gestão de PessoasSecretaria Adjunta de Gestão de PessoasCoordenadoria de Provimento 1 - Posso solicitar 20 dias de férias ou licença-prêmio? O Estado de Mato Grosso regulamenta as férias e licença-prêmio por meio dos Decretos nº 656/2020 e 90/2019, respectivamente. De acordo com, com o Decreto nº 656/2020, as férias podem ser parceladas em 03 (três) parcelas, desde que o período mínimo seja de 10 (dez dias), e entre as etapas de parcelamento, deve transcorrer um período de, no mínimo, 10 (dez) dias corridos. 03 (três) etapas, de 10 (dez) dias cada. 02 (duas) etapas de 15 (quinze) dias cada. 02 (duas) etapas, sendo um de 10 (dez) dias e outro de 20 (vinte) dias.
Já o Decreto 90/2019, regulamenta que a licença-prêmio poderá ser usufruída de forma integral ou fracionada em 10 (dez), 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias ininterruptos, se assim requerida pelo servidor.
O servidor poderá requerer o usufruto da licença-prêmio de forma integral ou em fração de 30 (trinta) dias, mediante a redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada laboral pelo dobro do período de tempo, sendo vedada a alteração da forma de usufruto após o início da sua concessão. Com relação à licença-prêmio, a SEPLAG publicou a Instrução de Procedimento, com orientação no DOE de 01/12/2022, página 11.
Em resumo, para solicitar 20 dias de licença-prêmio, o servidor deverá solicitar dois períodos de 10 sem intervalo entre um período e outro.
Exemplo 01: Usufruto de 20 dias: Solicita 02 períodos de 10 dias, sem intervalo 1º período: 06 à 15/03/2023 (10 dias) 2º período: 16 à 25/03/2023 (10 dias)
Exemplo 02: Se o mesmo servidor do exemplo 01 não quisesse 20 dias diretos, precisaria respeitar o intervalo mínimo de 10 dias e proceder da seguinte forma; 1º período: 06 à 15/03/2023 (10 dias) Intervalo / Trabalho 10 dias: 16 à 25/03/2023 2º período: 27/03 à 05/04/2023 (10 dias)
2 - Posso suspender a licença-prêmio 50% quando o servidor entrar de Licença para Tratamento da Própria Saúde? De acordo com o Decreto 90/2019, que regulamenta a licença-prêmio, o servidor poderá requerer o usufruto da licença-prêmio de forma integral ou em fração de 30 (trinta) dias, mediante a redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada laboral pelo dobro do período de tempo, sendo vedada a alteração da forma de usufruto após o início da sua concessão, (nova redação dada pelo § 1º pelo Dec. 1.377/2022).
Assim, considerando a vedação à alteração após o início do usufruto, o servidor não terá a licença-prêmio suspensa.
O servidor que opta em usufruir a licença-prêmio mediante a redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada laboral pelo dobro do período de tempo, deve ter em mente que durante esse período a licença-prêmio deixou de ser uma licença e passou a ser uma jornada de trabalho reduzida, sem alteração no subsídio. Deste modo, a regra aplicada é a mesma para o servidor que trabalha somente 30h semanais, que quando precisa utilizar a licença-saúde, apenas deve justificar a ausência mediante atestado médico no sistema WebPonto, ou junto à Perícia Médica.
3 - Nos registros de nomeação de atos de governo, quando preencho todos os campos e não aparece o botão salvar, como devo proceder? O botão SALVAR, da aba Detalhes, não aparecerá na tela se estes três requisitos não forem cumpridos: - Data no campo Início entre dias 01 a 12; - Registro efetuado pelo usuário entre dias 01 a 15; - Todos documentos obrigatórios anexados.
Gerência de Abono de Permanência
4 - O que é abono de permanência? O abono de permanência é um benefício concedido ao servidor público estadual, que tenha cumprido todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, seja ela com proventos integrais ou proporcionais, no entanto, a sua concessão será a partir da solicitação do benefício, mediante opção expressa do servidor pela permanência em atividade. (Previsão) Art. § 40 da Constituição Federal e § 3º do Art. 3º, da Lei Complementar Estadual n. 202/2004.
5 - Quem tem direito ao abono de permanência? Os servidores públicos estaduais que ingressaram no serviço público antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional Estadual n. 92, de 20/08/2020, pelo fato de possuírem direito adquirido, de acordo com o previsto no Art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019, será concedido abono de permanência conforme as regras constantes nas Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005. Considerando que o Estado de Mato Grosso por meio do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n. 92//2020, recepcionou o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional Federal n. 103/2019, podemos dizer que os servidores públicos estaduais cujas regras se enquadram nas regras de transição mantêm-se o Abono de Permanência, cuja previsão se encontra nos Artigos 4º; 5º; e 20, todos da ECF/103/2019.
Regras Especiais: Professores: Regras previstas nos Artigos 4º§ 4º e Artigo 20 §1º Policial Civil, Policial Penal e Agente do Sistema Sócio Educativo: Regras previstas nos Artigos 5º, da ECF/103/2019 e Artigo 7º da ECE 92/2020.
6 - Como solicitar o abono de permanência? O abono será solicitado mediante requerimento, devidamente assinado pelo servidor, acompanhado de cópia dos documentos pessoais, com foto. Em seguida, o requerimento será encaminhado ao setor de gestão de pessoas do seu órgão de origem, para elaboração do Relatório Vida Funcional Resumida (com documentos que comprovem todos os eventos de cargo e averbações), de acordo com o disposto no Ofício Circular 013/15/SGP/CP/SEGES.
Gerência de Quadro e Movimentação de Pessoal
7 - Servidor pode ser cedido em Estágio Probatório? A cessão em estágio probatório é permitida em casos onde a situação condiz ao que é especificado pelo Decreto nº 691 de 2020, o qual em seu art. 4º, diz que “O servidor público em estágio probatório poderá ser cedido, inclusive para o exercício de cargos de provimento em comissão ou função de confiança, somente no âmbito do Poder Executivo Estadual e desde que as atribuições sejam compatíveis com as do cargo para o qual foi investido em razão do concurso público”, permitindo assim que a cessão seja feita somente nessa hipótese.
8 - Servidor pode ser removido em período eleitoral? Nos três meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos, é vedada a remoção de ofício de servidor público, com exceção dos agentes penitenciários, nos termos do inc. V, alínea e, do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, e 30/09/1997
9 - Servidor que deseje se candidatar a cargo político, como deve proceder? No caso, o servidor público deve observar os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral conforme o respectivo cargo efetivo que ocupa, de modo a solicitar o afastamento (desincompatibilização) no prazo estipulado nos moldes da Lei Complementar Federal n.º 64/1990. Esses prazos podem variar entre 3 a 6 meses a depender da situação funcional do servidor público, até o décimo quinto dia seguinte ao do pleito.
Gerência de Recrutamento e Seleção
10 - Tem previsão para nomeação do Concurso Público? A Gerência de Recrutamento e Seleção - GRS não faz previsão de nomeação, mas realiza os procedimentos de nomeação dos candidatos atendendo à solicitação de preenchimento de vagas emitidas pela Secretaria detentora do certame, conforme estudo de necessidade bem como o limite prudencial da LRF, mediante autorização do Governador.
Coordenadoria de Aplicação
11 - Qual é o critério de distribuição dos processos nas gerências vinculadas à Coordenadoria de Aplicação? Os processos são distribuídos de acordo com a data de envio, via SIGADOC, para a Gerência de Enquadramentos e Progressões e Gerência de Conformidade de Vida Funcional.
12 - Quais são as legislações que regulamentam a progressão horizontal (classe)? As legislações pertinentes à progressão horizontal são leis de carreiras, Instrução Normativa nº 03/2018 e registro no E-MEC quando for utilizado curso superior e pós-graduação.
13 - Quais são as legislações que regulamentam a progressão vertical (nível)? As legislações pertinentes à progressão vertical são leis de carreiras, Decreto nº 3006/2004 (vigência até 03/03/2023), Decreto nº 323/2023 (vigência a partir de 04/03/2023) e Lei Complementar nº 80/2000.
Coordenadoria de Desenvolvimento e Produtividade
14 – Qual a importância e os benefícios da Avaliação Anual de Desempenho? A avaliação de desempenho é importante para criar indicativos que possibilitem a análise da eficiência no serviço público, através da avaliação de competências, produtividade e comprometimento esperados do servidor, avaliando a assertividade na execução de suas entregas. A avaliação contribui para uma melhor comunicação entre a chefia imediata e seu subordinado, pois possibilita o alinhamento das expectativas quanto aos objetivos a serem alcançados. Além disso, propicia o desenvolvimento profissional dos servidores, por meio da identificação das reais necessidades de capacitação, no âmbito de suas atribuições. 15 - Como funciona a avaliação de desempenho? A Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho - CSAD, é responsável pela coordenação, supervisão e execução dos procedimentos do processo de avaliação dentro de cada órgão e entidade. A avaliação de desempenho é aplicada anualmente, após a finalização do ciclo avaliativo de cada servidor, para tanto:
2.1) A CSAD deve compor Comitê de Avaliação com 3 (três) membro, sendo Chefia imediata, servidor avaliado, servidor indicado; 2.2) A CSAD deve encaminhar Termo de Designação para os membros do Comitê; 2.3) O Comitê deve encaminhar à CSAD a avaliação respondida respeitando o período do ciclo de aferição, correspondente a 10 (dez) dias; 2.4) A CSAD deve finalizar a avaliação e dar ciência da nota ao servidor avaliado; 2.5) No caso do servidor concordar com a nota, a CSAD deverá publicar a nota da avaliação em Diário Oficial do Estado; 2.6) No caso do servidor discordar da nota, deverá solicitar recurso à CSAD no prazo de 10 (dez) dias desde a data da notificação da nota; 2.7) À CSAD irá analisar o recurso dando ciência ao servidor avaliado do resultado final. Após, encaminhará o resultado para homologação do dirigente máximo e publicação no Diário Oficial do Estado. No caso do servidor discordar da nota, deverá solicitar recurso à CSAD, e após análise dará ciência ao servidor avaliado, encaminhará para homologação do dirigente máximo e publicar no Diário Oficial.
16 – Qual o instrumento utilizado na Avaliação de Desempenho? O instrumento avaliativo foi estruturado em 3 (três) pilares com pontuações específicas, compondo o resultado da avaliação, sendo eles: 1) Pilar Competências, que visa aferir o desempenho do servidor com base nas competências necessárias para o desempenho satisfatório das atribuições previstas para o cargo público ocupado; 2) Pilar Comprometimento e Produtividade, que visa a aferir e promover ações que reflitam as contribuições e comprometimentos do servidor com as necessidades e objetivos da Administração Pública realizadas no decorrer do ciclo anual avaliativo do servidor; e 3) Pilar Assiduidade e Pontualidade, que visa a aferir o desempenho do servidor no cumprimento da sua jornada diária, semanal e mensal prevista para o cargo. Outrossim, a avaliação anual de desempenho é realizada através do sistema SIGADOC.
Coordenadoria de Valorização e Atenção Social ao Servidor 17 - O que é “Condecoração de honra ao mérito por 25anos”? É um programa de valorização através da Condecoração de Honra ao Mérito 25 anos, disciplinada pelo Decreto 6.688 de 27/10/2005.
18 - Como? A Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas possui no seu processo de gestão uma ação voltada para a garantia de valorização do servidor público estadual do poder executivo e que é realizado anualmente na semana que comemora o dia do servidor, mês de outubro.
19- Qual a finalidade e objetivo? Considerando que o servidor é um dos pilares de sustentabilidade das entregas públicas para a sociedade é de grande importância desenvolver no servidor os instrumentos de valorização, que vai para além dos financeiros, e não de menos importância os programas de certificação, projetos de aprimoramento de lideranças com foco em alcance de resultados, premiação e reconhecimento por tempo de serviço público, dentre outros.
Coordenadoria de Projetos e Inovações de Gestão de Pessoas
20 - Quem pode ser estagiário? Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, e educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. É considerado como nível superior, além dos cursos de graduação, os cursos de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino.
21 - Quais os direitos dos estagiários? - Recesso remunerado de 30 (trinta) dias, podendo ser dividido em etapas de 10, 15 e 20 dias; - Afastamento de até 15 dias consecutivos ou intercalados dentro do mesmo mês para tratamento da própria saúde; - Afastamento de 03 dias consecutivos em virtude de casamento, a contar da realização do matrimonio; - Afastamento de 02 dias consecutivos, em virtude de falecimento de cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos, por 02 (dois) dias consecutivos, a contar da data do ocorrido; - Redução à metade da carga horária nos períodos de provas.
22 - Qual o prazo de duração do estágio? Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Coordenadoria de Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho
23 - O que é a CAT? É onde se registra as informações acerca do servidor acidentado, seja do acidente de trabalho, da doença profissional ou do trabalho.
24 - Para quem é a CAT? Para todos os servidores efetivos, comissionados e contratados do Governo do Estado de Mato Grosso.
25 - Qualquer acidente ou doença ocupacional ocorridos em atividade laboral deve ter uma CAT? Sim. A comunicação do acidente ou doença relacionada ao trabalho é OBRIGATÓRIA, mesmo no caso em que não haja afastamento ou incapacidade.
Coordenadoria de Perícia Médica
26 - Quais os requisitos para solicitar a licença para tratamento de saúde para afastamento iguais ou inferiores a 15 dias? É necessária a comunicação do afastamento ou a apresentação do atestado médico ou odontológico à Unidade Setorial de Gestão de Pessoas ou chefia imediata para a emissão da Guia de Encaminhamento para Perícia Médica. De posse da Guia de Encaminhamento e Atestado Médico, digitalizar os documentos e acessar o link disponível no site da Seplag - Perícia Médica, preencher o formulário e anexar os documentos. Toda a documentação será encaminhada aos médicos peritos para análise. O resultado é publicado em Diário Oficial em até 15 dias úteis.
27 - Quais os requisitos para solicitar a licença para tratamento de saúde para afastamentos superiores a 15 dias? É necessária a comunicação do afastamento ou a apresentação do atestado médico ou odontológico à Unidade Setorial de Gestão de Pessoas ou chefia imediata para a emissão da Guia de Encaminhamento para Perícia Médica. De posse da Guia de Encaminhamento e Atestado Médico, entrar em contato com o Disque-Servidor, através do telefone 0800-6473633, para agendamento da avaliação e comparecer no local, dia e horário indicados. Após a avaliação o parecer será publicado em Diário Oficial em até 07 dias úteis.
28 - Quais informações devem conter obrigatoriamente nos atestados médicos para concessão de licenças médicas ou readaptação de função? Os atestados médicos devem conter obrigatoriamente o nome do servidor, assinatura e carimbo do médico que emitiu o atestado, data da emissão, hipótese diagnóstica por extenso ou codificada pela Classificação Internacional de Doenças – CID 10, o tempo do afastamento sugerido e, nos casos de afastamento para tratamento de saúde de pessoa da família, nome do familiar ou grau de parentesco. |