Regras para pensão por morte
AUXILO - PENSÃO POR MORTE
Obs. 1. : Ao protocolar o pedido de concessão ao Auxilio - Pensão, o (a) Beneficiário (a), deverá estar munido das documentações contidas nos moldas na IN 11/2004: 1. Requerimento contendo dados pessoais do beneficiário, onde conste o nome, a data de falecimento e a matrícula do ex-servidor; Nos casos de óbito de servidores ocorridos a partir de 02/01/2014 a dependência econômica deve ser comprovada mediante sentença judicial em todos os casos de concessão de pensão aos dependentes dos servidores civis. Obs. 2. :
Obs. 3. : A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão somente as prestações exigíveis há mais de 05 (cinco) anos. Nos casos de óbitos ocorridos após 02/01/2014: A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo que será devida a contar da data: I - do óbito, quando requerida até 30 (trinta) dias depois deste; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. Obs. 5 . : O documento apresentado em fotocópia deverá estar autenticado em cartório.
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