ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Estrutura é um conjunto formado, natural ou artificialmente, pela reunião de partes ou elementos em determinada ordem ou organização (Aurélio). 

Segundo Fritz (1997), o conceito de estrutura tem um significado mais profundo, descrevendo como essas partes relacionam-se entre si e com o todo. 

Sendo assim, a estrutura organizacional cria uma forma de divisão do trabalho e garante a coor¬denação do mesmo, buscando atingir um objetivo determinado.

 

Estrutura Descritiva

A seguir apresentamos a relação dos Órgãos e Entidades que compõem o Poder Executivo Estadual, com os Decretos que regulamentam suas estruturas organizacionais.

Clique no número do Decreto para fazer o Download. 

 

RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

Nº DO DECRETO DE ESTRUTURA

AGER

Decreto nº 1209, de 02.01.2025

DETRAN

Decreto nº 1258, de 14.01.2025

ERMAT

Decreto nº 802, de 09.04.2024

FAPEMAT

Decreto nº 042, de 18.01.2023

FUNAC

Decreto nº 1215, de 03.01.2025

INDEA

Decreto nº 935, de 27.06.2024

INTERMAT

Decreto nº 978, de 26.08.2024, vigência 02.09.2024

IPEM

Decreto nº 1222, de 06.01.2025

JUCEMAT

Decreto nº 1256, de 14.01.2025

MT-SAÚDE

Decreto nº 1251, de 10.01.2025

MTPREV

Decreto nº 1306, de 28.01.2025

UNEMAT

Resolução nº 005/2019

EMPRESAS PÚBLICAS

Nº DO DECRETO DE ESTRUTURA

EMPAER

Decreto nº 928, de 17.06.2024

MTI

Decreto nº 1075, de 07.10.2024

GOVERNADORIA

Nº DO DECRETO DE ESTRUTURA

CGE

Decreto nº 710, de 20.02.2024

PGE

Decreto nº 1074, de 07.10.2024

ÓRGÃOS DESCONCENTRADOS

Nº DO DECRETO DE ESTRUTURA

CBM/MT

Decreto nº 1257 de 14.01.25

PJC

Decreto nº 1193, de 23.12.2024

PM/MT

Decreto nº 1.252, de 14.01.2025

POLITEC

Decreto nº 1216, de 03.01.2025

SECRETARIAS

Nº DO DECRETO DE ESTRUTURA

CASA CIVIL

Decreto nº 1248, de 09.01.2025

SEAF

Decreto nº 1249, de 09.01.2025 (republicação)

SECEL

Decreto nº 964, de 02.08.24

SECITECI

Decreto nº 1254, de 14.01.25

SECOM

Decreto nº 873, de 07.05.2024

SEDEC

Decreto nº 1217, de 03.01.2025

SEDUC

Decreto nº 1253, de 14.01.2025

SEFAZ

Decreto nº 1244, de 06.01.25

SEJUS

Decreto 1.213, de 03.01.2025

SEMA

Decreto nº 1245, de 06.01.25

SEPLAG

Decreto nº 1041, de 09.09.2024

SES

Decreto nº 1.250, de 10.01.2025

SESP

Decreto nº 1214 de 03.01.25

SETASC

Decreto nº 798, 05.04.2024

SINFRA

Decreto nº 1246, de 06.01.25



Cargos em Comissão e Funções de Confiança

Os cargos públicos "são as mais simples e indivisíveis unidades de competências a serem expressas por um agente, previstas em número certo, denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de Direito Público e criadas por lei".

Quanto à forma de provimento, na Administração Pública, existem dois tipos de cargos públicos, o cargo de provimento efetivo e o cargo de provimento em comissão.

À Superintendência de Desenvolvimento Organizacional, cabe a gestão dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança.

De acordo com o disposto no inciso V do art. 37 da Constituição Federal, cargos em comissão: 1) são providos temporariamente; 2) são de livre nomeação e exoneração; 3) são criados para exercício de funções de direção, chefia e assessoramento; 4) não são organizados em carreiras; e 5) são regidos por um regime misto, de caráter precário.

O inciso V do art. 37 da Constituição Federal também faz referência a funções de confiança, pro­vidas necessariamente por servidores do quadro efetivo e que também se destinam ao exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento. Estas funções de confiança compõem-se de atribuições de natureza permanente que se revestem de conteúdos de cunho técnico altamente especializado para as quais não é necessária a criação de cargos de carreira específicos.


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