MULTIPLICADOR DA LEISeplan capacita gestores municipais sobre marco regulatório das OSCsQuarta-feira, 23 de novembro de 2016 | Publicado às 17h02Capacitação está sendo realizada durante Seminário Estadual sobre a aplicação da Lei Federal 13.019/14, promovido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) ![]() - Foto por: Assessoria | Seplan-MT
A Secretaria de Planejamento (Seplan) realiza?a capacitação de técnicos da gestão municipal da política de assistência social dos 141 municípios do Estado. O objetivo é orientar os servidores públicos sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.019/14, que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSCs).?A capacitação começou nesta?nesta?terça-feira e será finalizada nesta quarta-feira (22 e 23.11). A nova legislação entrou em vigor neste ano, em 23 de janeiro, e estabelece regras específicas para as parcerias firmadas pelo Poder Público com as OSCs. A partir dessa data, elas deverão ser feitas por meio de Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Acordos de Cooperação, e não mais por Convênios ou Termos de Cooperação. Na oportunidade, as servidoras da Seplan, Andreia Domingues e Claudiane Dezoti,?apresentam as novas diretrizes do Marco Regulatório, que possibilita também a prestação e análise de contas simplificadas para as parcerias, e amplia as exigências de planejamento das mesmas com a sociedade civil.? De acordo com Claudiane Dezoti, assessora-chefe do Jurídico da pasta, o evento?aborda aspectos teóricos e práticos. ?Será trabalhada a parte teórica e o plano de execução e elaboração do chamamento público para formalizar essa parceria. É muito importante esclarecer as novas regras dessa lei, que dá mais transparência e regulamenta de forma detalhada a parceria com as OSCs, explica. Conforme a gestora governamental, Andreia Domingues, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil prevê exceções à exigência do chamamento público, um dos seus grandes pilares. A primeira delas são os casos de dispensa, podendo-se citar como exemplo os casos de urgência decorrente de paralisação de atividades de relevante interesse público por até 180 dias, guerra, calamidade pública ou atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por OSCs previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política, pontua. Com relação às Organizações da Sociedade Civil voltadas para serviços de assistência social, o credenciamento é feito através do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão gestor da política de Assistência Social, ressalta Domingues. A apresentação acontece durante o Seminário Estadual Novo Marco Regulatório das OSCs: Aplicação da Lei Federal 13.019/14 e sua utilização na Política de Assistência Social, promovido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), por meio de seu programa de aprimoramento da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Lei Federal 13.019/14 Para a Administração Pública Estadual, a nova Lei consolida regras referentes a chamamento público, garantindo transparência e oportunidades iguais; exige a ficha limpa para organizações e seus dirigentes, além de tempo de dois anos de existência e experiência no objeto da parceria. Para as Organizações da Sociedade Civil, a legislação garante mais clareza sobre as regras a serem cumpridas, que hoje podem variar ano a ano, entre órgãos e entre entes e possibilita a existência de regime jurídico próprio, mais adequado à forma de funcionamento das organizações, entre outras inovações. A instrução normativa institui ainda o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público com objetivo de celebrar a parceria. Clique aqui?para saber mais sobre as novas regras para celebração de parcerias. Fonte: Nayara Takahara | Seplan-MT |