Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e seu Organograma

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG possui uma estrutura funcional, onde as atividades são agrupadas por função comum ou unidades de negócios, possibilitando uma boa coordenação e permitindo que as unidades administrativas se organizem de acordo com segmentos de serviços, programas, projetos e atividades.

A estrutura Organizacional da SEPLAG é predominantemente formal, com clara divisão do trabalho, decisões centralizadas e hierarquia bem definida. Para ordenar as unidades administrativas que compõem a sua estrutura organizacional e demonstrar seus níveis hierárquicos, apresentamos o organograma e o decreto de estrutura da Secretaria.

 

Competências

Art. 2º Constituem competências da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:

I - elaborar as diretrizes e implementar o modelo de gestão de políticas públicas do Estado;

II - gerir o sistema central de planejamento;

III - realizar estudos sociais, econômicos e ambientais para subsidiar a organização do espaço mato-grossense e o planejamento governamental;

IV - estabelecer as diretrizes e a metodologia e organizar a elaboração dos seguintes instrumentos de planejamento:

a) Plano de Longo Prazo - PLP;

b) Plano Plurianual - PPA;

c) Plano de Trabalho Anual - PTA;

d) Planos e programas multissetoriais, setoriais e regionais;

e) Contratos de Gestão, conforme art. 37, § 8º, da Constituição Federal;

V - monitorar e avaliar a execução dos instrumentos de planejamento dispostos no inciso IV;

VI - gerir os sistemas centrais de informações e tecnologia da informação;

VII - gerir o sistema central de transformação digital;

VIII - gerir a política de Gestão Estratégica de Pessoas, abarcando, inclusive, as entidades integrantes da Administração Indireta;

IX - gerir os serviços de perícia médica e a política de assistência à saúde dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual;

X - gerir os cargos em comissão e as funções de confiança do Poder Executivo Estadual, bem como operacionalizar e controlar os seus remanejamentos, além de acompanhar, controlar e avaliar as suas despesas;

XI - gerir a política previdenciária do Poder Executivo Estadual;

XII - normatizar, prover e aplicar metodologias e ferramentas de gestão voltadas para a modelagem das estruturas organizacionais, padronização corporativa e melhoria de processos organizacionais;

XIII - gerir a política de patrimônio e serviços do Poder Executivo Estadual;

XIV - gerir a política de aquisições de bens e contratações de serviços;

XV - gerir a política para arquivo, protocolo e documentos permanentes de valor histórico;

XVI - gerir a publicidade dos atos oficiais da Administração Pública Estadual, bem como a Imprensa Oficial do Estado;

XVII - preservar e facilitar o acesso aos documentos sob sua guarda;

XVIII - gerir o sistema central de inovação em práticas públicas do Poder Executivo Estadual;

XIX - propor a política estadual de desenvolvimento regional;

XX - controlar os gastos relacionados às competências definidas neste artigo

 

Organograma

 

- Decreto de Estrutura