A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG possui uma estrutura funcional, onde as atividades são agrupadas por função comum ou unidades de negócios, possibilitando uma boa coordenação e permitindo que as unidades administrativas se organizem de acordo com segmentos de serviços, programas, projetos e atividades.
A estrutura Organizacional da SEPLAG é predominantemente formal, com clara divisão do trabalho, decisões centralizadas e hierarquia bem definida. Para ordenar as unidades administrativas que compõem a sua estrutura organizacional e demonstrar seus níveis hierárquicos, apresentamos o organograma e o decreto de estrutura da Secretaria.
Competências
Art. 2º Constituem competências da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:
I - elaborar as diretrizes e implementar o modelo de gestão de políticas públicas do Estado;
II - gerir o sistema central de planejamento;
III - realizar estudos sociais, econômicos e ambientais para subsidiar a organização do espaço mato-grossense e o planejamento governamental;
IV - estabelecer as diretrizes e a metodologia e organizar a elaboração dos seguintes instrumentos de planejamento:
a) Plano de Longo Prazo - PLP;
b) Plano Plurianual - PPA;
c) Plano de Trabalho Anual - PTA;
d) Planos e programas multissetoriais, setoriais e regionais;
e) Contratos de Gestão, conforme art. 37, § 8º, da Constituição Federal;
V - monitorar e avaliar a execução dos instrumentos de planejamento dispostos no inciso IV;
VI - gerir os sistemas centrais de informações e tecnologia da informação;
VII - gerir o sistema central de transformação digital;
VIII - gerir a política de Gestão Estratégica de Pessoas, abarcando, inclusive, as entidades integrantes da Administração Indireta;
IX - gerir os serviços de perícia médica e a política de assistência à saúde dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual;
X - gerir os cargos em comissão e as funções de confiança do Poder Executivo Estadual, bem como operacionalizar e controlar os seus remanejamentos, além de acompanhar, controlar e avaliar as suas despesas;
XI - gerir a política previdenciária do Poder Executivo Estadual;
XII - normatizar, prover e aplicar metodologias e ferramentas de gestão voltadas para a modelagem das estruturas organizacionais, padronização corporativa e melhoria de processos organizacionais;
XIII - gerir a política de patrimônio e serviços do Poder Executivo Estadual;
XIV - gerir a política de aquisições de bens e contratações de serviços;
XV - gerir a política para arquivo, protocolo e documentos permanentes de valor histórico;
XVI - gerir a publicidade dos atos oficiais da Administração Pública Estadual, bem como a Imprensa Oficial do Estado;
XVII - preservar e facilitar o acesso aos documentos sob sua guarda;
XVIII - gerir o sistema central de inovação em práticas públicas do Poder Executivo Estadual;
XIX - propor a política estadual de desenvolvimento regional;
XX - controlar os gastos relacionados às competências definidas neste artigo