ATUALIZAÇÃO DE DADOSEmpregados públicos também precisam se recadastrarSegunda-feira, 04 de julho de 2016 | Publicado às 13h44No caso dos empregados públicos, primeiro deve ser cumprida a parte presencial do cadastro para depois ser feita a parte online Cerca de 1.370 empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Mato Grosso também devem se recadastrar até o dia 31 de agosto deste ano. A decisão foi regulamentada pelo decreto nº 614 publicado no Diário Oficial que circulou nesta sexta-feira (01.07). O recadastramento está sendo feito por meio do portal da Secretaria de Estado de Gestão. Ao contrário dos servidores públicos, que primeiro precisam preencher o formulário online para depois cumprir a etapa presencial do registro para que seja validada a atualização, os empregados públicos precisam cumprir com a parte presencial primeiro, preenchendo a declaração de efetivo exercício e entregando-a a Gestão de Pessoas da sua empresa para obter o código validador de assiduidade, sem o qual não será possível concluir o processo. Após obterem o código validador junto ao habilitador do órgão é que será feito o procedimento virtual. O gerente de indicadores da Superintendência de Gestão de Pessoas da Seges, Jomair Robson da Silva, explica que sem esse código não é possível iniciar o recadastramento. “Ao contrário dos servidores públicos que obtém o código validador ao final do processo, os empregados públicos devem obter esse código antes de iniciar a atualização do cadastro anual”, ensina.
O restante do procedimento é o mesmo, tanto para servidores quanto para empregados públicos. O descumprimento da obrigação cadastral pode gerar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos e, se for o caso, a aplicação das penalidades previstas em lei e a suspensão do pagamento da remuneração do servidor ou empregado público inadimplente. Ficam desobrigados da atualização cadastral anual do ano de ingresso, os servidores e empregados públicos que ingressarem no serviço público a partir de 01 de julho de cada ano. Após a conclusão de todas as etapas, é gerado um número de protocolo, assegurando ao servidor que o registro foi realizado e encaminhado com sucesso.
A obrigação de proceder a atualização cadastral anual estende-se aos servidores e empregados públicos que se encontram cedidos, afastados, permutados ou licenciados. Fonte: D`Laila Borges |