Quarta-feira, 25 de março de 2020.
Verbas Rescisórias
Procedimentos para receber
Os aposentados e pensionistas que têm verbas rescisórias para receber do Estado deverão juntar ao processo administrativo uma declaração e certidões do Tribunal de Justiça de primeira e segunda instâncias, emitidas de forma física ou eletrônica, dentro do prazo de validade, demostrando que não têm ações contra o Estado de Mato Grosso com este mesmo objeto.
Orientações mais detalhadas podem ser obtidas nos links abaixo:
1) Cartilha de perguntas frequentes
2) Manual para emissão de certidões
3) Declaração de Não Existência de Ação Judicial
*Deve ser utilizada quando o requerente não possuir ação judicial com o mesmo objeto pleiteado administrativamente
Fonte: SGFP