SAÚDE

Saúde publica Instrução Normativa sobre a mudança de horário para a Farmácia de Alto Custo e Ceope

Quinta-feira, 17 de maio de 2012 | Publicado às 18h29

A Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) publica Instrução Normativa nº 002/2012 que dispõe sobre o cumprimento do horário excepcional do expediente, previsto no Decreto Estadual nº 1.103, de 23 de abril de 2012.

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) publica Instrução Normativa nº 002/2012 que dispõe sobre o cumprimento do horário excepcional do expediente, previsto no Decreto Estadual nº 1.103, de 23 de abril de 2012, alterando o funcionamento de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde na Farmácia Cidadã (antiga Alto Custo) e Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope).

A Instrução Normativa de nº 002 estabele alteração no horário de funcionamento das unidades de atividades finalísticas da Saúde do Estado, como a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, Central Estadual de Abastecimento de Insumos de Saúde (Ceadis), Farmácia Cidadã (antiga alto custo - Gerência de medicamentos Excepcionais - Gmex) e Farmácia Cidadã Judicial que passarão a atender das 8h às 16h30, a partir de sexta-feira (18.05).

O Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Excepcionais (Ceope) irá atender das 7h às 19 horas.

 

Leia na íntegra a Instrução Normativa nº 002/2012:


Diário Oficial nº : 25804
Data de publicação: 16/05/2012
Matéria nº : 489110


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002/2012/SES-MT

Dispõe sobre o cumprimento do horário excepcional de funcionamento do expediente previsto no Decreto Estadual nº 1.103, de 23 de abril de 2012 dos servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 3º da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005, e

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 1.103 de 23 de abril de 2012, que tem por objetivo minimizar o impacto no trânsito nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande decorrente das obras de mobilidade urbana em execução para a realização da Copa do Mundo de Futebol em 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de funcionamento excepcional, no período matutino, de algumas unidades pertencentes a esta Secretaria Estadual de Saúde – SES e da Secretaria Executiva do Núcleo Saúde que atendem demandas vinculadas a outros órgãos, entidades e Poderes situados fora da região de que trata o citado Decreto Estadual nº 1.103/2012;

R E S O L V E:

Art. 1° Acrescentar ao parágrafo único do artigo primeiro da Instrução Normativa 001/2012/SES-MT, os seguintes incisos:


Art. 1º (...)

Parágrafo Único. (...)

VI – Aos servidores atuantes nas atividades finalísticas da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, Central Estadual de Abastecimentos de Insumos de Saúde (CEADIS), Farmácia Cidadã (Gerencia de Medicamentos Excepcionais – GMEX) e Farmácia Cidadã Judicial;

VII – Aos servidores atuantes nas atividades finalísticas de atendimento do Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais – CEOPE.


Art. 2° Acrescentar ao artigo sexto da Instrução Normativa 001/2012/SES-MT, os seguintes parágrafos:


Art. 6º (...)

Parágrafo único: os servidores elencados neste artigo que necessitem de flexibilização de horário acima de 30 minutos, deverão formalizar seus pedidos mediante requerimento contendo:

I – Comprovante de freqüência regular do curso de formação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização profissional ou em nível de pós-graduação e estágio em que esteja matriculado.

II – especificação do horário em que pretende complementar sua jornada de trabalho com anuência de sua chefia imediata e do superintendente ou diretor da unidade em que se encontre lotado.


Art. 3° As unidades que, para o cumprimento de atividades inerentes desta Secretaria de Estado de Saúde, em caráter excepcional e/ou urgente em atenção ao interesse e à conveniência da administração pública, necessitaram cumprir jornada diária de trabalho diferenciada ao estabelecido no do Decreto Estadual nº 1.103 de 23 de abril de 2012, deverão solicitar autorização expressa do Secretário de Estado de Saúde, mediante requerimento que contenha:

I – Justificativa detalhada dos motivos que ensejaram o pedido;

II – Relação das atividades a serem desenvolvidas em consonância com as disposições contidas no Regimento Interno da Secretaria que sejam respectivos à Unidade solicitante;

III – Período (data de início e fim) em que a atividade será desenvolvida em horário excepcional de trabalho;

IV – Horário de início e fim das atividades;

V – Relação contendo o nome completo, cargo, perfil, matrícula e jornada respectiva de trabalho dos servidores que irão desenvolver as atividades no horário especificado;

VI – Especificação nominal do servidor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização das atividades a serem desenvolvidas;

VII – Assinatura da chefia imediata dos servidores relacionados;

VIII – Assinatura do superintendente ou diretor da unidade.


Art. 4° Ratifica-se os demais termos da Instrução Normativa 001/2012/SES-MT.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 16 de maio de 2012.

(original assinado)

VANDER FERNANDES

Secretário de Estado de Saúde


Fonte: CIDA CAPELASSI/ Assessoria SES/MT