Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais

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1- O que é Licitação;

Resposta: A Licitação pode ser definida como um procedimento administrativo que visa a contratação de serviços ou aquisição de produtos por meio do qual a Administração Pública verifica a idoneidade dos proponentes e seleciona a proposta mais vantajosa e justa para a contratação pretendida.

Previsão Legal: Lei Federal n. 14.133/2021 e no âmbito do Estado de Mato Grosso, pelo Decreto Estadual nº 1.525/2022.

 

2- Quais os princípios Pregados na Licitação;

Resposta: A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece os princípios administrativos que devem ser observados nos procedimentos licitatórios, muitos já previstos no artigo 37 “caput” da Constituição Federal de 1988, sendo os seguintes:

• Princípio da Legalidade;

• Impessoalidade;

• Moralidade;

• Publicidade;

• Eficiência;

• Interesse Público;

• Probidade Administrativa;

• Igualdade;

• Planejamento;

• Transparência;

• Eficácia;

• Segregação de Funções;

• Motivação;

• Vinculação ao Edital;

• Julgamento Objetivo;

• Segurança Jurídica;

• Razoabilidade;

• Competitividade;

• Proporcionalidade;

• Celeridade;

• Economicidade;

• Desenvolvimento Nacional Sustentável;

Previsão Legal: Artigo 37 “caput” da Constituição Federal de 1988 e Artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

3- O que são bens e serviços comuns?

Resposta: A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, define os bens e serviços comuns, como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Previsão Legal: Artigo 6º XIII- da Lei Federal 14.133/2021, e Artigo 80 § 1º Decreto Estadual nº 1.525/2022.

 

4- O que é Registro de Preços?

Resposta: A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, define o Sistema de Registro de Preços como o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

Previsão Legal: Artigo 6º inciso XLV da Lei Federal nº 14.133/2021, e Artigos 196 a 199 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

 

5- O Registro de Preços obriga a Administração Pública a contratar?

Resposta: A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece que a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar.

Previsão Legal: Artigo 83 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Artigo 221 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

 

6- Por quanto tempo os preços dos materiais ou serviços permanecem registrados?

Resposta: A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, dispõe que o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

Previsão Legal: Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Artigo 205 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

 

7- Os itens com preços registrados podem ser entregues em qualquer cidade do Estado de Mato Grosso?

Resposta: Sim, quando o objeto for entregue em locais diferentes, haverá inclusive a possibilidade de o Edital prever preços diferentes.

Previsão Legal: Artigo 82, inciso III alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021 e Artigo 203, VIII, alínea “a” do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

 

8- Como saber a existência de ITEM com preço registrado?

Resposta: O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Sistema de Aquisições Governamentais-SIAG e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

Previsão Legal: Artigo 204, inciso II Decreto Estadual nº 1.525/2022.

 

9- Como solicitar adesão carona às Atas de Registro de Preços no Estado de Mato Grosso?

Resposta: Através de uma solicitação formal de utilização, com a indicação dos produtos ou serviços e quantitativos demandados.

Previsão Legal: Artigo 213, inciso I- Decreto Estadual nº 1.525/2022.

 

10- Como são controlados os saldos dos itens com preços registrados?

Resposta: Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.

Previsão Legal: Artigos 200 e 216 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

 

11- O que é Microempresa?

Resposta: A Lei Complementar 123/2006, traz a seguinte definição acerca de Microempresas: “ Consideram-se microempresas: I- no caso da Microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); ”

Previsão Legal: Lei Complementar nº 123/2006, Artigo 3º inciso I.

 

12- O que é empresa de Pequeno Porte?

Resposta: A Lei Complementar 123/2006, traz a seguinte definição acerca de empresa de Pequeno Porte: “ Consideram-se empresa de pequeno porte: II- no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). ”

Previsão Legal: Lei Complementar nº 123/2006, Artigo 3º inciso II.

 

13- O que é Microempreendedor Individual?

Resposta: A Lei Complementar 128/2008, que alterou a Lei Complementar 123/2006, traz a seguinte definição acerca de Microempreendedor Individual: “Para os efeitos desta Lei, considera-se MEI, o empresário individual, [...] que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. ”

Previsão Legal: Lei Complementar 128/2008, Artigo 18-A § 1º.

 

14- Qual é o órgão responsável pela coordenação do portal de compras no Estado de Mato Grosso?

Resposta: O Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) é disponibilizado e gerenciado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através da Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais.

 

Previsão Legal: Artigo 67 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

 

15- O que é preciso para participar das licitações do Governo do Estado de Mato Grosso?

Resposta: A empresa interessada em participar de licitação promovida por órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual deverá previamente realizar a sua inscrição no Cadastro de Fornecedores, diretamente no Portal de Aquisições do sítio eletrônico da SEPLAG, a fim de demonstrar a regularidade documental mínima.

 

Previsão Legal: Artigos 67 § 2º e 235 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

 

16- Quem não pode participar das Licitações?

Resposta: A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece que não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta.

Previsão Legal: Artigo 14, inciso III da Lei Federal n. 14.133/2021 e Artigo 370,

§ único do Decreto Estadual nº 1.525/2022

 

17- Em caso de Dúvidas, como posso proceder?

Resposta: Em caso de dúvidas, informamos os canais de comunicação da Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais-SAAG/SEPLAG-MT.

 

Gabinete da Secretária Adjunta de Aquisições Governamentais- (65) 9 9281-4313

E-mail: sag@seplag.mt.gov.br

Coordenadoria de Planejamento de Aquisições - (65) 9 9211-3874

Coordenadoria de Atas e Registro de Preços - (65) 9 9290-4559

Coordenadoria de Sistemas de Aquisições e Contratos:

E-mail: portalaquisicoes@seplag.mt.gov.br. Telefone: (65) 3613-3718

E-mail: fornecedores@seplag.mt.gov.br - Telefone: (65) 99339-9207

Endereço: Rua Eng. Edgard Prado Arze, S/N, Quadra 01, Setor A- 2º Andar- Centro Político Administrativo- Cuiabá/MT (Prédio do INDEA/MT), antiga SEDUC/MT.