CONTROLE DISCIPLINAR

CGE e Seplag designam comissão para elaborar programa contra o assédio nos órgãos estaduais

Quinta-feira, 03 de dezembro de 2020 | Publicado às 13h14

A constituição da comissão consta na Portaria Conjunta nº 0012/2020/CGE/Seplag, publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (30.11)

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A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) constituíram comissão para elaborar o Programa de Enfrentamento e Prevenção ao Assédio Moral e Sexual no âmbito dos órgãos e das entidades do Governo de Mato Grosso. A comissão foi designada na Portaria Conjunta nº 0012/2020/CGE/Seplag, publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (30.11).

A elaboração do programa é necessária porque o assédio moral e sexual é uma das principais infrações funcionais motivadoras da instauração de procedimentos administrativos para apuração de responsabilidade de servidores estaduais. Para se ter uma ideia, existem 49 processos relacionados a assédio moral ou sexual tramitando na CGE, órgão central da atividade de Corregedoria no Poder Executivo Estadual.

Segundo o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, mais do que o custo financeiro para instauração e instrução do procedimento disciplinar, este tipo de infração pode causar desordens emocionais e psicológicas não somente ao servidor assediado mas a toda a equipe, o que pode irradiar negativamente na prestação dos serviços à população.

“Por isso, o melhor a ser feito é trabalharmos na prevenção e em soluções pacificadoras para que o assédio não ocorra, não prejudique a qualidade de vida e a organização do trabalho”, destaca o titular da CGE.

A Lei Complementar nº 04 /1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso) estabelece que é proibido “ao servidor assediar sexualmente ou moralmente outro servidor público”.

A comissão designada para elaborar o programa é composta por sete servidores, dos quais quatro são da Seplag e três da CGE. Os trabalhos do grupo deverão ser concluídos em 60 dias.

 


Fonte: Ligiani Silveira-CGE