PLANEJAMENTO E GESTÃO

Governo regulamenta concessão de férias para servidores do Estado

Quinta-feira, 01 de outubro de 2020 | Publicado às 20h40

Medida faz parte da política da atual gestão de modernização e desburocratização do serviço público

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O novo Decreto torna mais efetivo o controle dos usufrutos de férias pelos órgãos e entidades por se tratar da única normativa para consulta e aplicação sobre o assunto. - Foto por: Secom-MT

O Governo do Estado regulamentou a concessão e o usufruto de férias dos servidores públicos do Poder Executivo. O alcance do Decreto nº 656 abrange servidores civis, militares e comissionados da administração direta e indireta. A publicação circulou na edição extra do Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quarta-feira (30.09).

O novo Decreto torna mais efetivo o controle dos usufrutos de férias pelos órgãos e entidades por se tratar da única normativa para consulta e aplicação sobre o assunto. Todos os demais decretos a respeito do tema foram revogados. A medida faz parte da política da atual gestão de modernização e desburocratização do serviço público.

A partir de agora, os servidores públicos deverão usufruir as férias dentro do período concessivo a que se refere, ou seja, não poderão mais acumular, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas na normativa.

De acordo com o Decreto, as férias poderão ser parceladas em até três etapas e o pagamento do terço constitucional (adicional de férias) será correspondente aos dias usufruídos em cada uma delas, nos seguintes termos:

I - 03 (três) etapas de 10 (dez) dias cada;

II - 02 (duas) etapas de 15 (quinze) dias cada;

III - 02 (duas) etapas, sendo uma de 10 (dez) dias e outra de 20 (vinte) dias.

No caso do parcelamento das férias, deverá haver um intervalo mínimo de 10 dias entre as etapas de parcelamento, contudo, tal previsão não se aplica para períodos aquisitivos distintos.

Outra novidade é a de que servidores de uma mesma unidade familiar podem usufruir as férias no mesmo período e aqueles que têm filhos em idade escolar podem sair de férias seguindo o cronograma das instituições de ensino, desde que não haja prejuízo das atividades de trabalho e sejam mantidos, pelo menos, 2/3 dos servidores lotados nas unidades.

Está previsto também que órgãos e entidades deverão elaborar a escala de férias dos servidores que possuam mais de dois períodos aquisitivos, de modo que possam usufruir suas férias e ter o descanso necessário para o bem estar físico e mental.

Segundo o secretário de Planejamento e Gestão (Seplag), Basílio, Bezerra, “o objetivo é tornar os procedimentos relativos a este benefício mais eficientes, menos burocráticos, pensando sempre na valorização, bem estar e qualidade de vida do servidor”.

 


Fonte: Nayara Takahara | Seplag