PREVENÇÃO À COVID-19

Governador sanciona lei que multa gestores que não exigirem uso de máscaras

Terça-feira, 12 de maio de 2020 | Publicado às 16h42

Medida visa evitar a propagação do Coronavírus nas repartições públicas

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Entrega e fiscalização do uso de máscaras pelos servidores do Estado - Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT

O governador Mauro Mendes sancionou a lei que prevê multa aos gestores estaduais (secretários, diretores de autarquias e fundações, etc) que não exigirem o uso de máscaras no órgão ao qual chefiam, tanto dos funcionários quanto dos cidadãos.

A lei enviada pelo Governo e aprovada pela Assembleia Legislativa, foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta terça-feira (12.05).

A mesma exigência já estava valendo desde o dia 5 aos estabelecimentos comerciais e demais empresas de Mato Grosso.

"O Governo de Mato Grosso foi o primeiro estado a instituir a obrigatoriedade do uso de máscaras contra o coronavírus. E precisamos continuar a dar o exemplo. Por isso, encaminhamos essa proposta para a Assembleia Legislativa", afirmou o governador Mauro Mendes, que agradeceu à Casa de Leis pela aprovação.

Conforme a lei, a mesma multa que uma empresa paga pelo não cumprimento da medida, de R$ 80 por pessoa sem máscara, também será paga pelos gestores estaduais, enquanto pessoa física, caso cometam o mesmo erro na secretaria ou órgão que comandam. 

"É momento de todos cumprirem as normas para preservar a própria vida, dos familiares, funcionários e da população", alertou o governador.

Apesar de a multa em caso de infração ser de responsabilidade dos gestores, a lei prevê que as pessoas flagradas sem o uso da máscara também podem ser responsabilizadas na esfera criminal por "infração à medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e de desobediência (art. 330 do Código Penal)".

Desde o início de abril, o Governo de Mato Grosso tem feito ações e campanhas de conscientização para o uso da máscara, que é um instrumento eficaz de prevenção contra o coronavírus. É importante esclarecer que a máscara pode ser artesanal, de pano ou outro tecido comum.

Durante todo este período, o Estado realizou ações de conscientização junto aos comerciantes, servidores e com a sociedade.

Estão sendo entregues mais de 150 mil máscaras aos servidores públicos estaduais e para toda a população.

Durante a entrega, as pessoas são orientadas sobre o uso obrigatório da máscara e, ainda, a manter um distanciamento mínimo de 1,5 metros entre si, além de lavar constantemente as mãos e utilizar álcool em gel para higienização.

O Governo do Estado continuará a promover as ações de conscientização e entrega de máscaras para evitar a aplicação de multas, e espera ampla adesão de todos.

Os valores decorrentes das multas serão destinados para a compra de cestas básicas, distribuídas no município onde ocorrer a autuação.

Uso da máscara

De acordo com especialistas em saúde pública, a máscara impede que as gotículas de saliva de um portador do vírus sejam expelidas no ambiente e, consequentemente, evita que outras pessoas entrem em contato com a superfície contaminada.

Um exemplo prático é o balcão de uma loja, de um escritório, ou até de uma mesa. Sem a máscara, uma pessoa contaminada, ao falar, expele gotículas de saliva que ficam sob essa superfície.

Outra pessoa, ao tocar nessa superfície e depois levar a mão aos olhos, nariz ou boca, acaba sendo contaminada. Já com o uso da máscara, as gotículas de saliva são bloqueadas pelo tecido e, assim, a cadeia de transmissão do vírus é interrompida já no início.

No início de abril, o Governo de Mato Grosso foi o primeiro estado que passou a incentivar a população a usar as máscaras, por meio da campanha “Eu cuido de você e você cuida de mim”.

A campanha recebeu apoio de artistas regionais, como Pescuma, André D’Lucca e Denner e Douglas, e nacionais, a exemplo dos cantores Alexandre Pires, Sorocaba e Léo Chaves.

Assim como Mato Grosso, outros estados e municípios brasileiros também passaram a tornar obrigatório o uso da proteção facial.

 


Fonte: Lucas Rodrigues | Secom-MT