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Lei aprimora a gestão patrimonial de bens do Executivo estadual

Quinta-feira, 23 de abril de 2020 | Publicado às 15h45

Medida disciplina em uma única lei todas as possibilidades de gestão patrimonial, bem como a destinação dos bens inservíveis e a atribuição de cada órgão da administração estadual nesse processo

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O processo de gestão do patrimônio de bens móveis e imóveis do Executivo estadual passa a ser mais simples e juridicamente mais seguro. Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (22.04), a lei n° 11.109/2020, que disciplina de forma organizada e sistemática todos os instrumentos jurídicos utilizados para a gestão patrimonial dos bens da administração pública estadual.

Todas as possibilidades de gestão de bens do Estado (alienação, afetação, cessão, concessão, permissão e autorização), bem como a destinação dos bens inservíveis passam a obedecer a um único instrumento jurídico, que define claramente a atribuição de cada órgão da administração estadual nesse processo.

Até o momento, não havia no ordenamento jurídico mato-grossense uma normativa que reunisse de forma organizada e sistemática todos os instrumentos jurídicos utilizados para a gestão patrimonial de bens públicos.

“O que a administração estadual fez foi regulamentar de forma mais detalhada e organizada todos os instrumentos de gestão de patrimônio. As normas anteriores não eram claras e não estavam dispostas em um único dispositivo como agora estão”, ponderou o secretário de Planejamento e Gestão (Seplag), Basílio Bezerra. “Nesta lei estão previstas regras de transição para situações do passado, tudo com foco na legalidade, interesse público e segurança jurídica”, acrescentou.

Após ser amplamente discutido pela área técnica da Seplag, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE/MT), o projeto de lei de autoria do Executivo foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Mauro Mendes.

Principais medidas

- Definição detalhada dos conceitos da gestão patrimonial e de normas gerais de gestão patrimonial;

- Destinação de recursos provenientes da alienação de bens imóveis para despesas de capital do Poder Executivo e para cobrir déficit previdenciário do MTPrev, em percentuais a serem definidos por Decreto;

- Regras mais detalhadas para a alienação de bens imóveis;

- Regras mais rígidas quanto a venda de imóvel público;

- Definição de prazos máximos para autorização, permissão, cessão e concessão de uso.

Outra medida é a criação de regras no que tange às cessões e concessões de bens móveis e imóveis para entidades privadas sem fins lucrativos. Estas deverão comprovar o desenvolvimento de atividades de assistência social no esporte, na educação, na saúde, entre outras áreas, e serão submetidas a análise prévia da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e da Seplag.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, a lei de gestão patrimonial traz maior segurança jurídica tanto para os gestores como para a administração pública. “Essa lei vem exatamente trazer segurança jurídica ao colocar em um único diploma normativo todos os regramentos que tratam dessa matéria”, disse Lopes ao acrescentar que antes da lei o tema era tratado por várias normativas legais.

O procurador-geral destacou ainda que ela traz nos seus dispositivos a forma de proceder de cada um dos órgãos envolvidos e, de maneira bem didática, os conceitos de atos jurídicos utilizados na administração pública. “Essa lei vai trazer um resultado muito positivo para a administração pública de Mato Grosso”, avaliou.

Confira aqui a íntegra da lei n° 11.109/2020.


Fonte: Nayara Takahara | Seplag