Perguntas Frequentes1- CONSIGNADOS
1.1- COMO FAÇO CADASTRO NO PORTAL DO CONSIGNADO? R: Por meio do endereço eletrônico www.portaldoconsignado.com.br 1.2- COMO É FEITA A DESAVERBAÇÃO NO PORTAL DO CONSIGNADO, JUNTO AO BANCO, SEGURADORA E SINDICATO DE ASSOCIAÇÃO? R: É feita no momento da contratação do empréstimo, entre servidor e banco. O servidor assina duas vias, um fica com o banco e a outra fica com o servidor. O banco averba no Portal do Consignado. 1.3- O CONTRATO ASSINADO FICA NA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO? R: Não, fica com o banco, pois a assinatura é entre o banco e o servidor. 1.4- COMO FICO SABENDO DA MINHA MARGEM? R: Fazendo cadastro no Portal do Consignado, por meio do endereço eletrônico www.portaldoconsignado.com.br 1.5- PORQUE O MEU CONSIGNADO NÃO ESTÁ DESCONTADO EM FOLHA? R: Porque já ultrapassou o limite das margens. 1.6- QUITEI O MEU EMPRÉSTIMO, PORQUE AINDA ESTÁ SENDO DESCONTADO? R: Porque não fez a desaverbação, que deverá ser feita antes da data de corte pela consignatária. 1.7- COMO FAÇO PARA FAZER A MINHA DESAVERBAÇÃO? R: Entre em contato com o banco para tirar a averbação. 1.8- COMO QUE EU FAÇO PARA TIRAR A FICHA FINANCEIRA, APOSENTADO, PENSIONISTA, SERVIDOR FALECIDO DE MAIO DE 2008? R: No portal do servidor, por meio do endereço eletrônico https://portaldoservidor.gestao.mt.gov.br/portalservidor/login.xhtml 1.9- COMO EU FAÇO PARA TIRAR A FICHA FINANCEIRA ANTERIOR A 2008? R: Pelo disque-servidor 0800-6473633. Informe o período, os dados pessoais e o e-mail.
2- GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO PROFISSIONAL
2.1- COMO É O PROCESSO DE ELEVAÇÃO DE NÍVEL? R: As progressões verticais não são automáticas. A setorial do órgão do servidor deve instrumentalizar um processo referente ao interstício e manifestação padrão de análise e deferimento. - Encaminhar para gerência de Avaliação e Desempenho Profissional onde, por ordem de chegada da mesma, será registrado no sistema SEAP (OP1) o elaborado despacho de encaminhamento. - Em seguida é feita a conferência do registro (OP2) e homologado (OP3) pelo responsável da pasta, no caso a Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas. 2.2- E QUANTO AO EFEITO FINANCEIRO? R: O efeito financeiro é o da data do cumprimento dos requisitos para a elevação de nível, ou seja, da data do direito ao interstício, mesmo que retroativo. |